Processo 0000837-53.2025.5.11.0000

TRT11 • Ação Rescisória

Tribunal
Número CNJ
0000837-53.2025.5.11.0000
Classe
Ação Rescisória
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA I Relatora: SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS AR 0000837-53.2025.5.11.0000 AUTOR: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RÉU: RONALDO MATOS MONTEIRO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS  do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, de parte do Acórdão de Id 4168421, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26031317585480100000015757665?instancia=2,  em como, querendo, interpor Recurso no prazo legal.    "EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PETROBRAS. COMPLEMENTO DE RMNR. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA AUSENTES. O deferimento de tutela de urgência em Ação Rescisória exige a demonstração inequívoca dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora. Em sede de cognição sumária, não é possível afirmar categoricamente que houve violação manifesta à norma jurídica quando se verifica controvérsia sobre interpretação de cláusula normativa. O julgamento da AR-QO 2876 pelo C. STF, que fixou limites temporais para Ação Rescisória, constitui fato superveniente relevante que reforça a necessidade de cautela na concessão de medidas liminares. (...) ISSO POSTO, ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da SEÇÃO ESPECIALIZADA I do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo Interno interposto e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão agravada, na forma da fundamentação. Votos divergentes dos Desembargadores José Dantas de Góes e Joicilene Jerônimo Portela que davam provido ao agravo para, alterando a decisão recorrida, determinar a suspensão da execução promovida na origem até o julgamento da ação rescisória. Sessão realizada em Manaus/AM, no período de 15 a 22 de abril de 2026. SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS Relatora" MANAUS/AM, 24 de abril de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO FONSECA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

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