Processo 0000837-68.2026.5.11.0016
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000837-68.2026.5.11.0016 RECLAMANTE: DINALDO DA SILVA GUIMARAES RECLAMADO: SERVANT SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ff584 proferido nos autos. DESPACHO I. Fica a parte reclamante notificada da data de Audiência de Conciliação, MANTENDO O CARÁTER UNO, na modalidade HÍBRIDA (que A CRITÉRIO da parte poderá participar de forma telepresencial ou presencial), passando à instrução processual em caso de impossibilidade de acordo, devendo as partes comparecer nos termos do artigo 844, da CLT e Súmula 74, do C. TST, para prestar depoimento sob pena de confissão, bem como trazer suas testemunhas, independentemente de intimação (art. 825, CLT), sob pena de dispensa. Seguem os meios de acesso à sala de audiência virtual: Data da Audiência: 03/08/2026 09:45 LINK: https://trt11-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=YU1VVGtPalBKWmg1dm1QMUtZdEhTQT09 ID da reunião: 872 9313 4554 Senha de acesso: 076145 Ingresso pelo SIP: XXX.XXX.XXX-XX@zoomcrc.com I. a É de RESPONSABILIDADE DA PARTE averiguar, com antecedência, sua conexão e funcionamento de áudio e som do aplicativo ZOOM, bem como de suas testemunhas, se for o caso, uma vez que não será aceito este motivo para adiamento de audiência. I. b Considerando a modalidade de audiência (HÍBRIDA), partes e testemunhas podem comparecer à sede do Juízo e utilizar das instalações da Meritíssima 16ª Vara Do Trabalho de Manaus (Avenida Ferreira Pena, 546, 8º Andar, Centro, CEP 69025-010). I. c Em caso de dúvidas, segue o link do manual do sistema zoom: https://bit.ly/32JLenQ I. d Fica FACULTADO à parte e à testemunha se fazerem acompanhar de intérprete e/ou tradutor informal de sua confiança que possua domínio de seu idioma, sem ônus para o processo, nas situações em que a parte empregadora não concordar com o custeio dos honorários para a nomeação de intérprete e/ou tradutor formalmente habilitado, nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução CSJT nº 247. MANAUS/AM, 03 de julho de 2026. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DINALDO DA SILVA GUIMARAES
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