Processo 0000837-82.2022.5.07.0028
TRT7 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA SILVA AP 0000837-82.2022.5.07.0028 AGRAVANTE: ACENI - INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO AGRAVADO: MARIA ANDERLANIA BATISTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e076d70 proferida nos autos. AP 0000837-82.2022.5.07.0028 - Seção Especializada II Recorrente: Advogado(s): 1. ACENI - INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO CHRISTIAN CORREIA SALGADO (SP364444) RAFAEL ALMEIDA DINIZ (SP427819) Recorrido: Advogado(s): MARIA ANDERLANIA BATISTA DA SILVA FRANCISCO AURELIANO DE ALENCAR SOUSA (CE22975) LOWSTAEU LEMOS FIGUEIREDO (CE25032) Recorrido: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DO NORTE Interessado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: ACENI - INSTITUTO DE ATENCAO A SAUDE E EDUCACAO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/06/2026 - Id 02994f1; recurso apresentado em 30/06/2026 - Id 68bb419). Representação processual regular (Id 4afb0c9). O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: I. Constitucionais: Artigo 167, VI Artigo 37, caput e § 6º Artigo 175 Artigo 2º c/c Artigo 60, § 4º, III Artigo 70, parágrafo único Artigo 197 Artigo 199, § 1º e § 2º Artigo 102, §2º II. Legais (Infraconstitucionais): Artigo 833, IX, do Código de Processo Civil (CPC) Artigo 899, § 10º, da CLT Lei Complementar n.º 187/2021, Artigo 37, § 2º Lei Federal n.º 13.019/2014, Artigo 51 e seguintes Lei Federal n.º 8.666/93, Artigo 116, §§ 4º, 5º e 6º Lei Federal n.º 8.313/91, Artigo 17, e seus parágrafos Artigo 789 e 790 do CPC III. Jurisprudenciais: ADPF n. 484 e 664 do STF Reclamação Constitucional n. 71.607, 72.814 e 73.043 do STF A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente inicia sua peça insurgindo-se contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região que, ao julgar agravo de petição, manteve o bloqueio de valores oriundos de contratos de gestão celebrados com entes públicos e rejeitou a tese de impenhorabilidade absoluta dos recursos, sob o fundamento de que tais verbas seriam passíveis de constrição judicial. Sustenta que a decisão regional afronta diretamente dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, ao desconsiderar a origem pública e a destinação específica dos valores bloqueados, em prejuízo à continuidade dos serviços de saúde prestados à população, caracterizando grave risco à coletividade. Sustenta a impenhorabilidade dos valores bloqueados com fulcro no art. 833, IX, do CPC, enfatizando que os…
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