Processo 0000837-91.2026.5.09.0091
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000837-91.2026.5.09.0091 AUTOR: ANGELITA APARECIDA BEZERRA RÉU: BOKADA ALIMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a5a472 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho. Em 15/06/2026. MARIANA PEREIRA SCHULZ Servidor(a) 1) Cite-se a parte reclamada para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do artigo 344 do CPC. 2) Após, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 10 dias. 3) Em razão dos pleitos contidos na inicial, determina-se a realização de perícia de MÉDICA e de INSALUBRIDADE, nomeando-se como peritos do Juízo o médico ROBLEDO RUARO e Engenheiro MURILO GUSTAVO KUELHKAMP, que deverão ser intimados após a apresentação de defesa ou decurso do prazo para informar ao Juízo a data, o horário e o local da realização da diligência, no prazo de 05 dias da intimação, a fim de permitir o acompanhamento das partes, bem como para apresentar o laudo pericial, no prazo de 30 dias da intimação. Na intimação do perito, deverá constar que ao aceitar a designação, o perito(a) fica ciente e compromete-se a aderir à Política de Privacidade e Proteção de Dados do TRT9ª Região (Política 100/2026), disponível no link https://www.trt9.jus.br/institucional/atoPortaria.xhtml?id=9018339, sem prejuízo do cumprimento de outros deveres legais e/ou contratuais. 4) Após a apresentação de defesa ou decurso do prazo, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, formular quesitos e indicar assistente técnico. Na eventual indicação de assistente técnico, caberá à parte cientificá-lo da data, horário e local da perícia, sendo que os pareceres dos assistentes técnicos das partes deverão ser apresentados no prazo de dez dias após a realização da perícia, independentemente de intimação e sob pena de preclusão. 5) Designo desde já AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIRTUAL para o dia 26/10/2026 às 10h10min, devendo as partes comparecerem sob pena de confissão, nos termos do § 1º, do artigo 385, do CPC. A intimação das testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante quaisquer meios formais, de comunicação, tais como e-mail, whatsapp e carta com aviso de recebimento (AR), nos termos do artigo 455, caput e §1º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT, ou carta convite devidamente assinada pela testemunha. Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00, caso a testemunha não apresente justificativa plausível até a próxima audiência de instrução. Convite sem tal cominação não tem efeito de intimação e não será aceito, portanto, sendo que não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunha que tenha sido convidada sem tal cominação. Os advogados deverão juntar aos autos, OBRIGATORIAMENTE, cópia da intimação das suas testemunhas até o horário da audiência de instrução, sob pena de presumir-se que as trarão independentemente de intimação ou que desistiram da oitiva das mesmas, sendo que nesta hipótese não haverá adiamento da audiência, assumindo a parte o risco do indeferimento do adiamento da audiência. Ou seja, não…
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