Processo 0000837-93.2025.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000837-93.2025.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSANA MARIA DE BARROS CALDAS ROT 0000837-93.2025.5.23.0008 RECORRENTE: LUANA ARAUJO DA SILVA E SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUANA ARAUJO DA SILVA E SILVA E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000837-93.2025.5.23.0008 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO E COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO. FORNECIMENTO IRREGULAR DE EPIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto contra sentença que condenou a ré ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com fundamento em laudo pericial que constatou a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação em biblioteca pública e arena esportiva. O laudo pericial registrou que os sanitários eram utilizados diariamente por elevado número de pessoas, com circulação de 40 a 60 usuários por dia na biblioteca pública e mais de 500 pessoas durante eventos na arena esportiva. A ré sustentou que a atividade desempenhada não se enquadra como limpeza urbana prevista no art. 3º, I, "c", da Lei nº 11.445/2007, que a Súmula 448, II, do TST viola o princípio da legalidade e que os equipamentos de proteção individual fornecidos neutralizavam os agentes insalubres. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se a higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação caracteriza atividade insalubre em grau máximo; e (ii) saber se os equipamentos de proteção individual fornecidos foram suficientes para neutralizar os agentes biológicos nocivos. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 7º, XXIII, da CF/1988 assegura adicional de remuneração para atividades insalubres. O art. 189 da CLT considera insalubres as atividades que exponham o empregado a agentes nocivos à saúde. O item II da Súmula 448 do TST estabelece que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento consolidado na Súmula 448, II, do TST não viola o princípio da legalidade, pois decorre de interpretação judicial do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/1978 do MTE. O laudo pericial constatou que os banheiros higienizados eram de grande circulação e de uso público coletivo. Constatou, ainda, que a ficha de entrega de EPIs não demonstrou fornecimento regular e contínuo de equipamentos aptos à neutralização do agente biológico. A ré não apresentou impugnação específica capaz de afastar as conclusões técnicas da perícia judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE Nesse ponto, recurso ordinário conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A higienização de instalações sanitárias de uso público e coletivo de grande circulação, com respectiva coleta de lixo, caracteriza atividade insalubre em grau máximo. 2. O fornecimento irregular ou insuficiente de EPIs não afasta o direito ao adicional de insalubridade quando mantida a exposição a agentes biológicos." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXIII; CLT, art. 189; Lei nº 11.445/2007, art. 3º, I, "c". Jurisprudência relevante citada: Súmula 448, II, do TST.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados