Processo 0000837-94.2025.5.17.0191
TRT17 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA PAULA TAUCEDA BRANCO AP 0000837-94.2025.5.17.0191 AGRAVANTE: GERSILEIDA CALMON DE AZEVEDO E OUTROS (4) AGRAVADO: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e550c95 proferida nos autos. AP 0000837-94.2025.5.17.0191 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 16.045,13 Recorrente: Advogado(s): 1. DMA DISTRIBUIDORA S/A ANA GABRIELA TEIXEIRA CORDOVA (MG114866) Recorrido: Advogado(s): FABRICIO FELIPE MOTA VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) Recorrido: Advogado(s): GERSILEIDA CALMON DE AZEVEDO VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) WESKLEYD SODRE VAU (ES31472) Recorrido: Advogado(s): JOANILSON NUNES MACHADO VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) Recorrido: Advogado(s): LIS DE OLIVEIRA SANTOS VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) Recorrido: Advogado(s): SARA NIVINE ISIDORIO DE OLIVEIRA VITOR HENRIQUE PIOVESAN (ES6071) RECURSO DE: DMA DISTRIBUIDORA S/A CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 30/03/2026 - Id 1b03407; petição recursal apresentada em 15/04/2026 - Id 512c80d). Regular a representação processual (Id d212ca0). O juízo está garantido (Id 44d0531,b0f4878,04be0c5). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Questão JT: EXECUÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Sustenta a parte recorrente que in casu ocorreu violação da coisa julgada, relativamente ao período de apuração da obrigação de fazer. Alega violação constitucional e infraconstitucional. No intuito de demonstrar o prequestionamento da matéria em epígrafe, a parte recorrente transcreveu o seguinte trecho do v. acórdão: "(...) A pretensão da ação coletiva (0000609-32.2019.5.17.0191) foi a obrigação de fazer de regularização da concessão do RSR aos empregados da Executada, assim como o pagamento dos valores referentes aos dias não concedidos no curso dos contratos de emprego dos substituídos (Id n.º 1911db9), o que foi deferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de São Mateus-ES, por meio da sentença de Id n.º 45174ed. Nesta, a condenação não se limitou à data do ajuizamento da ação. Em verdade, nem mesmo a inicial da ação coletiva fez tal limitação, decidindo o Juízo, portanto, de acordo com a pretensão inicial. Sendo assim, a condenação abrangeu condenação consistente em obrigação de fazer e de pagar aos substituídos valores decorrentes desse descumprimento reconhecido pelo Juízo. Assim, a obrigação da Reclamada/Executada somente encerraria no momento em que fosse implementada a obrigação de fazer definida na sentença (concessão do RSR aos substituídos), sendo aí o marco final para a apuração dos cálculos. Esse, por exemplo, foi o entendimento contido na sentença que homologou os cálculos, acostada ao Id n.º 44d0531. Isso posto, os registros de frequências carreados pela Executada na ação coletiva apontaram que esta comprovou o cumprimento da obrigação de fazer apenas em maio de 2023, fazendo com que os cálculos, portanto, se estendam até esse marco, o que foi observado na planilha acostada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.