Processo 0000838-09.2024.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000838-09.2024.5.14.0091 RECLAMANTE: CLEISIANE SOUZA PROPHETA RECLAMADO: COMBATE LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efe27bf proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO I. Ante o teor da certidão de ID c1c247d, e considerando o expediente id. 3c60051 e a transferência de numerários para o processo n. 0000482-33.2025.5.14.0041 (ids. db87afc/95d8334), oficie-se ao Juízo da Vara do Trabalho de Rolim de Moura para que, no prazo de dez dias, informe se há interesse na disponibilização de valores em face da executada COMBATE LTDA - EPP para os autos n. Processo nº 0000396-83.2025.5.14.0131. Em caso positivo, o Juízo oficiado deverá informar o montante exato necessário para a quitação daquela execução. Atribuo ao presente despacho força de ofício, a ser encaminhado à Vara do Trabalho de Rolim de Moura. II. In albis o prazo supra ou não havendo interesse na disponibilização dos valores, intimem-se os demais juízos relacionados no documento id.67ada52 , informando-os, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, para que se manifestem acerca da disponibilização dos valores, no prazo de 10 (dez) dias. Havendo manifestação positiva, transfiram-se os valores disponíveis no id. 8f8a739, expedindo-se o necessário. Decorrido o prazo concedido, sem nenhuma manifestação dos juízos eventualmente interessados, intime-se a Executada para indicar dados bancários de sua titularidade e, após, expeça-se o necessário para disponibilizar o saldo remanescente da conta judicial id. 8f8a739 ao devedor, em cumprimento ao art. 131 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. III. Procedam-se às baixas respectivas nos sistemas BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, acaso registrados, bem como expeça mandado de levantamento de eventual penhora. IV. Solucionada(s) e zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is) do processo, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 11 de junho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEISIANE SOUZA PROPHETA
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