Processo 0000838-11.2023.5.07.0003
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000838-11.2023.5.07.0003 RECLAMANTE: PAMELA THEODORA ALVES PINHEIRO RECLAMADO: BAR DO PORTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID efe3bb2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que GIOVANNI GAETA, CPF XXX.XXX.XXX-XX é o único sócio da empresa reclamada, conforme informação obtida por meio da JUCEC. Nesta data, 26 de maio de 2026, eu, ANDRESSA PONTES PASSOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Considerando as tentativas infrutíferas de constrição de bens da executada por meio dos convênios SISBAJUD e RENAJUD, entendo preenchidos os pressupostos para deferimento do pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art.855-A da CLT c/c arts.133 a 136 do CPC. Desse modo, retifique-se a autuação junto ao sistema Pje, a fim de que conste o nome dos sócios GIOVANNI GAETA, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Considerando versar o presente processo sobre verba de natureza alimentar e diante da urgência que lhe é inerente, bem como à luz do risco ao resultado útil do processo decorrente alienação patrimonial indevida passível de ser praticada pelo terceiro sobre o qual a persecução executória passará a tramitar; considerando, ainda, o poder geral de cautela, de escopo assecuratório, não excluído da sistemática do CPC, concedo tutela provisória de urgência, de natureza cautelar, momento em que determino a adoção de medidas de constrição sobre o patrimônio do(s) sócio(s) da(s) executada(s), sobretudo pelas vias eletrônicas (SISBAJUD e RENAJUD), até o limite da dívida em execução (art. 6°, §2°, IN 39/2016 do TST). Em seguida, suspenda-se o curso do processo (art. 134, §4°, CPC), determinando, ato contínuo, a citação do(s) sócio(s) da(s) executada(s) para que se manifeste(m) e requeira (m) as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art.135, CPC). Após, com ou sem manifestação, autos conclusos. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 26 de maio de 2026. RONALDO SOLANO FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAMELA THEODORA ALVES PINHEIRO
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