Processo 0000838-16.2024.5.17.0191
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MATEUS ATSum 0000838-16.2024.5.17.0191 RECLAMANTE: FLAVIO DOS SANTOS SOUZA RECLAMADO: LB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a48b2a proferido nos autos. DESPACHO Em manifestação de Id 5b55c86, a parte autora alega que não foi efetuada a retificação de sua CTPS em relação ao vínculo de emprego mantido com a segunda reclamada, PGS LUBRIFICANTES ES I LTDA, e requer seja determinado que a Secretaria do Juízo proceda à retificação. Vejamos Em sua petição inicial (Id f018baa), a parte autora alegou que "...foi admitido pela primeira reclamada em 08 de junho de 2022, para exercer a função de frentista, no entanto, a reclamada somente efetuou a anotação de seu contrato de trabalho em sua CTPS em 01 de novembro de 2022..." e informou que "...exerceu a função até 02 de maio de 2024, ocasião que foi dispensado sem justa causa". Requereu o autor "...o reconhecimento do vínculo de emprego nas datas informadas acima, condenando a reclamada a retificar a data de admissão (08/08/2022)...". No item "2" de seus pedidos expostas na exordial, assim expôs: "2. Reconhecimento do vínculo e retificação da ata de admissão (08/06/2022) na CTPS do reclamante". A r. sentença de Id 39d8075, ao apreciar os pedidos do autor, assim dispôs, in verbis: "Período sem registro ... Diante da confissão da ré, julgo procedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício no período de 8/6/2022 a 31/10/2022, com o pagamento das verbas trabalhistas devidas, considerando o salário mensal de R$ 1.291,22, e o adicional de periculosidade de 30% do salário base. Deverão ser descontadas as verbas já pagas, constantes do TRCT de Id. 407626a. Tendo em vista que a anotação da CTPS é matéria de ordem pública e deve ser determinada a sua retificação em caso de irregularidade (artigos 29, §2º e 39, §1º da CLT), determino que a reclamada proceda à retificação na CTPS do autor, para constar o cargo a data de admissão de 8/6/2022. Para tanto, após o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para juntar sua CTPS em Secretaria, no prazo de cinco dias, em caso de documento físico. Em seguida, intime-se a 1ª reclamada para proceder à anotação em até cinco dias após a ciência da juntada do documento aos autos, vedada a menção de que a anotação decorre de decisão judicial.". O documento de Id 0e18889, "Comprovante de Anotação Judicial", demonstra que a retificação da ata de admissão do autor foi cumprida nos exatos termos do título judicial. Cabe ressaltar que o pedido feito pelo autor em sua peça de ingresso se restringiu à alteração da sua data de admissão pela ré. Não há na referida peça, qualquer pedido de anotação de baixa. Portanto, indefiro o pedido do autor, eis que não se trata de matéria objeto da presente demanda. Nada mais havendo, arquivem-se o feito, conforme determinado na r. sentença de Id d042f16. SAO MATEUS/ES, 25 de maio de 2026. EZEQUIEL ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PGS LUBRIFICANTES ES I LTDA - LB COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI
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