Processo 0000838-18.2022.5.09.0673
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000838-18.2022.5.09.0673 AGRAVANTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: TIM S A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000838-18.2022.5.09.0673, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela parte executada, empresa em recuperação judicial, que não garantiu o juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir a necessidade de garantia do juízo como requisito de admissibilidade para o agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso é tempestivo. 4. O TST, no julgamento do Tema 159, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou tese de observância obrigatória, nos termos do art. 927, III, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769, CLT), no sentido de que a garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) é exigível para o conhecimento dos embargos do devedor e dos recursos subsequentes interpostos na fase de execução, em casos de empresas em recuperação judicial. 5. O agravo de petição foi interposto em 30/01/2026, após a publicação da tese firmada no Tema 159. 6. A parte executada não promoveu a garantia do juízo. 7. A jurisprudência consolidada do TST exige a garantia integral do juízo para o conhecimento de embargos à execução e recursos na fase executiva, em casos de empresas em recuperação judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de petição não conhecido. Contraminuta conhecida. Tese de julgamento: "A exigência de garantia integral do juízo é requisito de admissibilidade para o agravo de petição interposto por empresa em recuperação judicial, nos termos da tese firmada no Tema 159 do TST." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 769 e 884. CPC, art. 927, III. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 159 (RR-0000239-49.2023.5.10.0016). Em Sessão Virtual realizada em 11/08/2026, sob a Presidência Regimental da Excelentíssima Desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos; com a participação da Excelentíssima Procuradora Marilia Massignan Coppla, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Thereza Cristina Gosdal (Revisora), Aramis de Souza Silveira (Relator), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Thereza Cristina Gosdal, em licença a Excelentíssima Desembargadora Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu; ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por…
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