Processo 0000838-24.2025.5.13.0019
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO RORSum 0000838-24.2025.5.13.0019 RECORRENTE: JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b965d13 proferida nos autos. RORSum 0000838-24.2025.5.13.0019 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA ANA PAULA VILARIM BARBOSA ARAUJO (PB20881) Recorrido: Advogado(s): JOAQUIM FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR ITALO ROSSI COSTA DE MIRANDA (PB23631) RECURSO DE: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/05/2026 - Id deb8388; recurso apresentado em 11/06/2026 - Id 4446342). Representação processual regular (Id 666d81d). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): -afronta ao artigo 5º, X; 7º, XXVIIII da Constituição Federal -violação ao artigo 186 do CC -violação à NR-17 e NR-24 -violação ao artigo 818 da CLT -violação ao artigo 373, I do CPC A reclamada/recorrente insurge-se contra a decisão regional que manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Sustenta que o tribunal manteve a condenação sem que houvesse qualquer demonstração de ofensa concreta à dignidade do empregado. Argumenta que “...não há como presumir abalo moral pela utilização de mobiliário inadequado de um local acessado pontualmente”. Aduz que a jurisprudência do TST só admite presunção de dano em casos de evidente sofrimento moral, sendo, do reclamante, o ônus de comprovar o alegado. Afirma que não há prova de que o ambiente de trabalho tenha resultado em sofrimento ou doença. Eis o trecho do acórdão regional destacado nas razões de revista, dentro do tópico próprio: prova fotográfica encartada é contundente e mais do que suficiente (...) independentemente de prova material de doença (...) ocorre em sua modalidade presumida A recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no §1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. Verifica-se que o trecho do acórdão destacado pela recorrente não corresponde aos efetivos fundamentos da decisão quanto à matéria debatida. Nesse sentido, destacam-se as seguintes decisões do Colendo Tribunal Superior do Trabalho: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. DESCUMPRIMENTO. TRANSCRIÇÃO DO VOTO DIVERGENTE, QUE RESTOU VENCIDO. TRECHO INSUFICIENTE QUE NÃO ABRANGE A TESE EXPENDIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.