Processo 0000838-32.2025.5.10.0011

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000838-32.2025.5.10.0011
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN ROT 0000838-32.2025.5.10.0011 RECORRENTE: CAFE DO SITIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RECORRIDO: FRANKILIN DE OLIVEIRA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO N.º 0000838-32.2025.5.10.0011 ROT - ACÓRDÃO 3ª TURMA/2026 RELATOR: DESEMBARGADOR PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN RECORRENTE: CAFÉ DO SÍTIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADVOGADO: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA ADVOGADO: LUCAS AUGUSTO DE MELO SANTOS ADVOGADO: MATHAEUS LAZARINI DE ALMEIDA RECORRIDO: FRANKILIN DE OLIVEIRA ADVOGADO: DINORÁ CARNEIRO ADVOGADO: JEAN CARLOS DA SILVA     EMENTA   1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA DIGITAL DE GEOLOCALIZAÇÃO. ARTS. 369, 370 E 371 DO CPC. ART. 765 DA CLT. O direito à produção de provas decorre das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, mas não possui caráter absoluto. Nos termos dos arts. 369, 370 e 371 do CPC e do art. 765 da CLT, compete ao magistrado, destinatário da prova, avaliar a necessidade, a utilidade e a pertinência dos meios probatórios requeridos, podendo indeferir diligências quando já dispuser de elementos suficientes para a formação de seu convencimento. A admissibilidade da prova digital por geolocalização não impõe sua produção obrigatória em todos os processos. Inexistindo demonstração de prejuízo e estando a controvérsia suficientemente instruída por prova documental e oral, não configura cerceamento de defesa o indeferimento da utilização do sistema VERITAS para obtenção de dados de localização. Preliminar de nulidade processual rejeitada. 2. JUSTIÇA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. TEMA Nº 21 DOS RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ART. 99, § 2º, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. A concessão dos benefícios da justiça gratuita pode ser amparada pela declaração de hipossuficiência econômica, nos termos dos arts. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, 99, § 3º, do CPC e da Súmula nº 463, I, do TST. Conforme a tese firmada no Tema nº 21 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST, a instauração do incidente previsto no art. 99, § 2º, do CPC pressupõe impugnação acompanhada de elementos concretos aptos a infirmar a presunção decorrente da declaração apresentada pela parte. Ausente prova idônea capaz de colocar em dúvida a condição econômica declarada pelo beneficiário, não há nulidade processual pelo indeferimento de diligências destinadas à produção de prova meramente prospectiva. Inexistente afronta aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Preliminar rejeitada. 3. HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. CONTROLES DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. TEMPO DE ESPERA. Nos termos da Lei nº 13.103/2015 e dos arts. 74, § 2º, 235-C e 818 da CLT, incumbe ao empregador manter controles aptos a refletir a jornada efetivamente cumprida pelo motorista profissional. A existência formal de registros de jornada não impede a aferição de sua correspondência com a realidade da prestação laboral à luz do conjunto probatório produzido nos autos. Demonstrada, à luz da prova oral e documental produzida nos autos, a ausência de correspondência integral entre os controles de jornada apresentados e a efetiva prestação laboral do reclamante, bem como a inexistência de prova suficiente da regular quitação ou compensação das horas extraordinárias e demais parcelas relacionadas à jornada de trabalho, mantém-se a condenação imposta…

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