Processo 0000838-56.2024.5.05.0221
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000838-56.2024.5.05.0221 RECLAMANTE: GILSON FERNANDES DA ANUNCIACAO RECLAMADO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd2e52 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., ré nos autos do processo em epígrafe, que tem como autor GILSON FERNANDES DA ANUNCIACAO, apresentou impugnação aos cálculos pelos fundamentos expostos nas petições de fls., 341 e fls., 387. Regularmente notificado, o reclamante apresentou manifestação, mediante petição de fls., 358 e fls., 403. Os autos vieram conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2..1. JUROS DE MORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL A reclamada invoca que a correção e os juros de mora devem ser aplicados até a data da recuperação judicial, suscitando o quanto previsto na Lei nº 11.101/2005. Sem razão a impugnante. Com efeito, em relação aos juros de mora, os artigos 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005 não conferem abrigo à pretensão defensiva, determinando que, de fato, só sejam computados juros moratórios até a decretação da falência. Aliás, é o entendimento remansoso da Jurisprudência deste e. TRT, a saber: RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. LIMITAÇÃO O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101 /2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial ocorre pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou mesmo do pedido de recuperação judicial, não havendo fixação de marco final, seja para a atualização monetária, seja para os juros de mora. Dessa forma, não há se falar em limitação à incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial, eis que na forma do art. 124 da Lei 11.101/2005 apenas "Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.", inexistindo tal previsão também para a empresa em recuperação judicial. (Processo 0000454-28.2022.5.05.0039, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES, Segunda Turma, DJ 21/08/2023) EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. O art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101 /2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante o processamento da recuperação judicial. (Processo 0000936-96.2010.5.05.0038, Origem PJE, Relator(a) Juiz(a) Convocado(a) SEBASTIAO MARTINS LOPES, Quarta Turma, DJ 21/08/2023) AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Inexiste vedação legal para apuração dos juros de mora após a decretação da recuperação judicial. (Processo 0000338-73.2017.5.05.0014, Origem PJE, Relator(a) Desembargador(a) MARIA DE LOURDES LINHARES LIMA DE OLIVEIRA, Segunda Turma, DJ 21/08/2023) RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. O art. 9º, II da Lei n. 11.101/2005, não prevê a exclusão dos juros de mora dos débitos das empresas em recuperação judicial, mas apenas que os créditos a serem habilitados no quadro geral de credores deverão ser corrigidos até a data do pedido de…
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