Processo 0000838-76.2025.5.11.0052
TRT11 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA CumSen 0000838-76.2025.5.11.0052 EXEQUENTE: ELIAS MOURA DO NASCIMENTO EXECUTADO: F A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f60a96 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de manifestação do exequente (ID 6f36157), por meio da qual informa sua expressa renúncia aos valores do crédito que ultrapassam o teto legal estipulado para pagamento via Requisição de Pequeno Valor (RPV). Na mesma oportunidade, a parte autora requer a expedição de Alvará para a liberação dos valores retidos em sua conta vinculada do FGTS, justificando o pleito em razão de estar passando por dificuldades financeiras. Analiso. Muito embora este Juízo já tenha procedido à expedição e encaminhamento do Ofício Precatório na data de 04/05/2026 (ID 848b8c5), é lícito e facultado à parte credora renunciar de forma expressa ao valor excedente aos limites definidos para requisição de pequeno valor, com o fim precípuo de adequar o seu crédito à modalidade de pagamento mais célere, conforme a permissão consagrada no art. 311, caput, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região. Do mesmo modo, assiste razão ao exequente quanto ao pleito de levantamento do FGTS, haja vista a condenação transitada em julgado nos autos e a constatação da existência de saldo disponível na conta vinculada do trabalhador em face da primeira reclamada. Ante o exposto, DEFIRO os requerimentos formulados pelo exequente. Por conseguinte, DETERMINO: À Secretaria da Vara para que proceda ao imediato cancelamento do Ofício Precatório anteriormente expedido, devendo registrar tal ocorrência nos autos eletrônicos do Sistema PJe em "Lançar Movimento", com a opção "Cancelado o precatório de ID", em estrito cumprimento ao art. 321 da Consolidação dos Provimentos deste Regional.Ato contínuo, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em face do ESTADO DE RORAIMA, limitando-se o valor exequendo ao teto de 17 (dezessete) salários-mínimos, conforme preconiza o art. 310, inciso II, da Consolidação de Provimentos. A minuta da requisição de pequeno valor deverá ser elaborada obrigatoriamente no Sistema GPREC, e em seguida inserida nos autos para assinatura deste Juízo.Expeça-se, de imediato, o respectivo Alvará Judicial autorizando o exequente, ELIAS MOURA DO NASCIMENTO, a proceder ao saque do saldo integral depositado em sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vinculada ao ex-empregador F A COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BOA VISTA/RR, 07 de maio de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS MOURA DO NASCIMENTO
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