Processo 0000838-86.2025.5.08.0011
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM CSAC 0000838-86.2025.5.08.0011 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f71236e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. O Sindicato autor atua como substituto processual de JESSE DOS REIS RIBEIRO. Em sede de liquidação, o executado apresentou impugnação aos cálculos, sendo acolhida, em parte, pela decisão Id. 8040459. Houve a oposição de embargos de declaração pelo sindicato autor, que foram acolhidos pela sentença de Id. a48853e. Citado o executado, o mesmo opôs embargos à execução e o sindicato reclamante impugnação à sentença de liquidação, que foram apreciados pela sentença de Id. 35ea07e, que rejeitou a impugnação do reclamante e acolheu, em parte, os embargos à execução opostos pelo reclamado. Na ocasião, houve determinação para que o sindicato autor apresentasse os documentos do substituído, a fim de possibilitar a correta qualificação e cadastramento no PJe. Ambas as partes apresentaram agravos de petição sob Ids. 7ddc27b e a148f34, sem que o sindicato tenha se manifestado a respeito da qualificação do substituído. Considerando o estágio avançado da execução, com julgamento de mérito dos embargos já realizado, e em atenção ao princípio da efetividade das tutelas jurisdicionais, especialmente em ações coletivas, determino seja dado prosseguimento aos agravos de petição das partes, interpostos sob Ids. 7ddc27b e 7ddc27b, com a intimação das partes contrárias para se manifestarem sobre os apelos, no prazo legal. Com ou sem manifestação, certificar e encaminhar os autos para julgamento perante o TRT Dê-se ciência. BELEM/PA, 19 de maio de 2026. MELINA RUSSELAKIS CARNEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS DO ESTADO DO PARA
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