Processo 0000838-91.2026.5.09.0668

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000838-91.2026.5.09.0668
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Marechal Cândido Rondon
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ATSum 0000838-91.2026.5.09.0668 AUTOR: EDER JUNIOR DA SILVA RÉU: BMG AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5928ce9 proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à conclusão por JOAO VIANEI WERLANG. I - DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA EDER JUNIOR DA SILVA, nos autos que move contra BMG AGRÍCOLA LTDA e BMG FOODS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, alega que foi admitida pela 1ª ré em 2-12-2024, sendo transferido para a 2ª ré em 1º-7-2025, e, devido a descumprimentos contratuais pela ré, como atrasos do FGTS, comunicou a ré em 10-7-2026, por meio de notificação extrajudicial, acerca de sua intenção de rescindir indiretamente o contrato de trabalho. Requer seja realizada a baixa em sua CTPS, e que sejam expedidas as guias do seguro-desemprego. É a síntese do pedido. O art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente no processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". A liminar inaudita altera parte é instrumento reservado para os casos em que seja necessária a tomada de alguma providência urgente antes que o réu tenha conhecimento da ação. É essa a finalidade que inspirou o § 2º, do art. 300 do CPC: “A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia". Pois bem. Quanto ao seguro-desemprego, tendo em vista que o pedido se fundamenta na ocorrência de rescisão indireta, é necessário resguardar o contraditório, pois no momento não há como deferir a antecipação da tutela somente com base na versão unilateral da parte autora. Há probabilidade de controvérsia sobre a hipótese de extinção do contrato aplicável (ex. rescisão indireta, pedido de demissão, justa causa), de modo que não se pode falar em probabilidade do direito. Por outro lado, em relação à baixa na CTPS, o autor comprovou que foi empregado da ré, e é sabido que alguns empregadores exigem, no momento da admissão, que esteja anotada na CTPS a baixa do contrato de trabalho anterior. Trata-se de um costume social, muito embora a legislação admita a existência de contratos concomitantes e, portanto, a falta de baixa de um contrato não seja óbice à anotação de outro. Isso implica perigo de dano, pois, em tese, o autor poderia perder nova proposta de emprego pela falta da baixa contratual. Vale salientar que a dúvida quanto à efetiva data da rescisão contratual não é óbice ao acolhimento da tutela liminar. Isso porque, caso em acordo ou sentença seja declarado que a rescisão contratual ocorreu em data diversa, bastará seja determinada a retificação da baixa, sem qualquer prejuízo a qualquer das partes. Prejuízo pode ocorrer no fato de o autor, eventualmente, perder alguma vaga de emprego em razão da ausência da baixa do contrato anterior. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a Secretaria desta VT proceda à baixa na CTPS Digital do autor, com a data de 10-7-2026 (fl. 33), como se fosse um pedido de demissão por parte do autor. Registre-se para fins estatísticos. Intimem-se as partes. Designe-se audiência INICIAL, com os procedimentos de praxe.    II - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Designo audiência INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 20/10/2026 09:10, ficando permitida desde já,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados