Processo 0000839-20.2024.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000839-20.2024.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000839-20.2024.5.19.0005 AUTOR: JOSE DHEYMISON DE BARROS DOS SANTOS RÉU: KRONA TUBOS E CONEXOES DO NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a34ef5 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.   1. Feitos os devidos esclarecimentos (#id:479851c), HOMOLOGO os cálculos tombados sob #id:294f172 e #id:87c673a, apresentados pelo(a) Contadoria do Juízo, para que produzam os seus efeitos legais.  Resumo:  * Valor LÍQUIDO devido ao reclamante: R$ 25.298,50; * Contribuição previdenciária (parte empregado): R$ 704,19; * Contribuição previdenciária (parte empregador): R$ 5.341,53; * Imposto de renda (empregado): R$ 0,00; * Honorários sucumbenciais (advogado parte autora): R$ 2.600,27; * Honorários periciais (GILBERTO JOSE N. REIS DE SANTANA): R$ 1.024,42; * Custas processuais: R$ 0,00; TOTAL DA EXECUÇÃO: R$ 34.968,91, atualizado até 13.05.2026. 2. INTIME(EM)-SE a(s) reclamada(s) por DEJT para QUITAR(EM) o valor homologado, no prazo de 48 horas (art. 880, CLT). 3. Decorrido o prazo supra, sem a devida quitação, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 4. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) o item 2, com o escopo de evitar-se liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. Em seguida, estando a execução totalmente garantida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado (total da execução), no prazo de 05 (cinco) dias, ou, não as indicando, para qualquer conta ativa obtida junto ao CCS, conforme planilha elaborada, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios e periciais, se houver. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. Alfim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor igual ou inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47, de 7 de julho de 2023, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e façam-se os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 5. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT) . 6. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados