Processo 0000839-23.2025.5.23.0086

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000839-23.2025.5.23.0086
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATOrd 0000839-23.2025.5.23.0086 RECLAMANTE: LEWIS ALEXANDRE BAUKE RECLAMADO: MINERACAO SERRA DOURADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87eab77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   1. RELATÓRIO   LEWIS ALEXANDRE BAUKE move ação trabalhista em face de MINERAÇÃO SERRA DOURADA LTDA, qualificados, e narra que trabalhou para a reclamada de 12 mai. 2020 a 13 nov. 2024, na função de motorista de caminhão, recebendo remuneração mensal de R$ 2.954,80, o que, remotamente, motiva os pedidos ao final deduzidos, no montante de R$ 96.889,78, valor atribuído à causa. Notificada, a reclamada apresentou instrumentos de constituição e representação, contestação e documentos, impugnados pela parte autora. Em sessão de audiência, houve depoimento da parte autora.   2. FUNDAMENTAÇÃO   2.1. Inépcia da petição inicial   O autor pede a condenação da reclamada no pagamento de décimo terceiro salário vencido (Id f9c41b4 – Fls. 8) e faz alusão aos cálculos dos pedidos. Todavia, deixou de informar, na petição inicial, qual o ano em que deixou de recebê-lo e não indicou o valor no item em que relacionou os pedidos. A narrativa obreira está destituída de suficiente causa de pedir, por conter omissão que não permite compreender o pleito de condenação da reclamada no pagamento de décimo terceiro salário vencido, razão por que o declaro inepto (CPC, artigo 330, I, § 1º, I).   2.2. Falta de interesse processual   A parte autora solicitou o reconhecimento e a declaração, por sentença, da indisponibilidade das verbas trabalhistas deferidas nesta ação, por se tratar de direito fundamental, de caráter alimentar. Por não vislumbrar interesse processual nesse pedido, e inexistente qualquer explicação na petição inicial, dele não conheço.   2.3. Prescrição quinquenal   Por contrário ao inciso XXIX, artigo 7º da Constituição Republicana, declaro inconstitucional o § 5º, artigo 23 da Lei n. 8.306/1990, que elastece de cinco para trinta anos o prazo prescricional da pretensão aos depósitos no FGTS. Correta a decisão do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário com Agravo n. 709.212-DF). Iniciado o contrato dia 12 mai. 2020, proposta a ação em 08 out. 2025, e existentes pretensões compreendidas antes de cinco anos do seu ajuizamento, como o pagamento de adicional de insalubridade, a pedido, com base no inciso XXIX, artigo 7º da Constituição Republicana, pronuncio a prescrição das pretensões obreiras, cuja exigibilidade tenha começado antes de 08 out. 2020 (antes de cinco anos da propositura da ação).   2.4. Adicional de insalubridade – reflexos. Diferenças em verbas rescisórias. Multa dos artigos 467 e 477 da CLT   O demandante alega que, na função de motorista de caminhão, na atividade de mineração, esteve exposto a alta concentração de pó mineral, ruídos e vibrações decorrentes do transporte de terra, sem “fornecimento adequado” de equipamento de proteção individual para evitar os danos causados pelo ambiente insalubre. Aduz que a reclamada não realizou avaliação técnica e emissão de laudo por profissional habilitado, conforme determina a NR 15. Pede a condenação da reclamada no pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos. A reclamada contesta ao argumento de que possui laudo técnico de insalubridade atualizado, cuja conclusão, para a função do reclamante, foi de…

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