Processo 0000839-31.2025.5.17.0008
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000839-31.2025.5.17.0008 REQUERENTE: CLAUDIO LUIS VALENTE MUNIZ REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 721284a proferida nos autos. RELATÓRIO Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença de Ação Coletiva ajuizado pelo reclamante CLAUDIO LUIS VALENTE MUNIZ em face da reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, objetivando a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos nos autos da ação civil pública nº 0000518-72.2020.5.17.0007. Para fundamentar a sua pretensão, o autor relata que a referida ação coletiva, movida pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo em face da reclamada, reconheceu a nulidade do regime de compensação de jornada adotado pela empresa. Por conseguinte, a decisão coletiva determinou o pagamento dos dias de repouso suprimidos imediatamente subsequentes ao décimo quarto dia trabalhado na escala, acrescidos do adicional de 100%, bem como o pagamento em dobro dos períodos de férias que coincidiram com os dias de folga da escala. O reclamante apresentou os cálculos de liquidação, requerendo a homologação do montante e a condenação da empresa ao pagamento dos valores devidos. Juntou diversos documentos, dentre os quais destaco a Procuração, ID. 90d28d3, fls. 07, a Declaração de Hipossuficiência, ID. 079bf64, fls. 08, os registros de Cartão de Ponto/Controle de Frequência, ID. 5cae4f7, fls. 561-673, a Ficha de Registro de Empregado, ID. 450a370, fls. 674-706, o Contracheque/Recibo de Salário, ID. 71d0e39, fls. 707-759, e a Planilha de Cálculos, ID. 538c315, fls. 366-402. A reclamada apresentou a sua contestação, ID. 5f7523b, fls. 543, impugnando os cálculos e os fundamentos da execução. Em sua defesa, a demandada argumenta, inicialmente, a necessidade de extinção do feito com base no julgamento com repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. Sustenta também que a execução provisória seria medida processual incompatível com o atual momento processual, haja vista a ausência de definitividade do título. Além disso, a ré alega que a apuração das diferenças deve ser limitada à data de instituição de um novo banco de horas negociado no acordo coletivo de trabalho do biênio subsequente. Por fim, impugna a metodologia aritmética apresentada pelo obreiro, afirmando que a condenação determina o pagamento apenas do adicional respectivo e não do dia trabalhado acrescido do adicional. Ato contínuo, após regular intimação materializada no documento Intimação, ID. 63d6a3b, fls. 760, o reclamante apresentou tempestivamente a sua réplica, nomeada como Manifestação - supressao folgas es - CLAUDIO LUIS VALENTE MUNIZ x PETROBRAS, ID. facde3c, fls. 762-768. Na referida peça processual, o autor refuta todos os argumentos trazidos na contestação, destacando que a matéria de fundo encontra abrigo sob o manto protetor da decisão coletiva, não sendo permitida a rediscussão do mérito na atual fase de cumprimento. Reafirma a correção e a precisão da sua planilha de cálculos, ID. 538c315, fls. 366-402, requerendo o regular prosseguimento do feito. Os autos vieram conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO 1 – PRELIMINARES / QUESTÕES INCIDENTES 1.1 - ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA: A reclamada sustenta em sua peça de defesa que o presente cumprimento provisório de sentença seria…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.