Processo 0000839-52.2025.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000839-52.2025.5.17.0001 RECLAMANTE: PAULA DE FREITAS CORDEIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2552af proferido nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0000839-52.2025.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: PAULA DE FREITAS CORDEIRO e outros (1) Réu: IPEC - INSTITUTO DE PESQUISAS E PROMOCAO DA EDUCACAO, CIDADANIA E INCLUSAO SOCIAL DESPACHO Vistos etc. 1. Inicialmente, registra-se que há laudo pericial contábil juntado aos autos pelo(a) perito(a) CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA REZENDE. 2. Com a publicação do presente despacho no DJEN, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seus patronos, devidamente intimada(s) para, querendo, no prazo comum de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de eventual discordância, sob pena de preclusão. 2.1 Intime-se o reclamado pela via dos correios. 3. Intime-se, desde já, o(a) perito(a) contábil nomeado(a) nos autos, via sistema, para que se manifeste, após o decurso do prazo concedido às partes, acerca das eventuais impugnações apresentadas, devendo o(a) expert promover as retificações necessárias no sentido de tornar os cálculos adequados aos comandos sentenciais, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, com ou sem impugnações/manifestação, autos conclusos para homologação. VITORIA/ES, 28 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANA VITALINO DOS SANTOS - PAULA DE FREITAS CORDEIRO
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