Processo 0000839-69.2024.5.21.0003
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000839-69.2024.5.21.0003 RECLAMANTE: DACHAN LIMA DE SOUSA RECLAMADO: NATAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7ae671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - IDPJ RELATÓRIO Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado nos autos da Ação Trabalhista movida por DACHAN LIMA DE SOUSA em face de NATAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Após o trânsito em julgado da decisão de mérito, certificado em 21/05/2025 (ID 59023bf), e a subsequente homologação dos cálculos de liquidação pela decisão de ID 7e09979, em 09/06/2025, foi determinado o início da fase de execução. A executada principal, NATAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, foi intimada para pagamento, mas não cumpriu a obrigação nem garantiu o juízo. Em decorrência do inadimplemento, foram realizadas tentativas de constrição de bens em desfavor da executada principal. A ordem de bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com reiteração programada ("teimosinha"), restou infrutífera, não tendo sido encontrado saldo positivo nas contas da empresa (IDs c743a17 e eda20c1). Da mesma forma, a consulta ao sistema RENAJUD não localizou veículos registrados em nome da executada (ID af9e610). Por fim, foi expedida ordem de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB (ID 6ffad73). Diante do esgotamento infrutífero dos meios executórios contra a devedora principal, o exequente, em petição de ID c9ce98d, requereu o prosseguimento da execução com a adoção de diversas medidas, incluindo a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Acolhendo o pedido, a decisão de ID 7fab3a3, proferida em 21/10/2025, determinou a instauração do presente incidente, direcionando-o em face da sócia direta da executada principal, bem como dos demais responsáveis, em um movimento de desconsideração da personalidade jurídica. Na mesma oportunidade, foram determinadas, de forma cautelar, pesquisas e ordens de bloqueio via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB contra os alvos do incidente. As pesquisas realizadas em nome da sócia atual da executada, a empresa PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ nº 37.711.709/0001-05), também resultaram negativas, tanto no sistema SISBAJUD (ID 7f24301) quanto no RENAJUD (ID c992e27). Devidamente intimada via sistema (ID d3afc31), a suscitada PLT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA apresentou impugnação por meio da petição de ID 00c6380. Em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a inépcia do pedido de desconsideração por ausência de causa de pedir, caracterizando-o como mera "pesquisa exploratória". No mérito, sustentou que a responsabilidade do sócio exige a comprovação robusta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, requisitos que alega não terem sido demonstrados pelo exequente. A executada principal, NATAL PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA, embora regularmente intimada do incidente (ID 50a5a22), permaneceu silente. O exequente, por sua vez, apresentou manifestação à impugnação sob o ID 33ca97c, rechaçando a preliminar de inépcia e defendendo a aplicabilidade da Teoria Menor da desconsideração no âmbito trabalhista, bastando o inadimplemento do crédito de natureza alimentar. Subsidiariamente, argumentou que, mesmo sob a ótica da…
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