Processo 0000839-81.2026.5.23.0023

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000839-81.2026.5.23.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000839-81.2026.5.23.0023 RECLAMANTE: VICTOR HUGO DA SILVA RECLAMADO: V. H. DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ec38c2 proferido nos autos. DESPACHO   Por meio da petição de Id  00302cf o reclamante indica novos endereços para a realização da citação do segundo Reclamado, ANDERSON CLAYTON DA SILVA, requerendo que a diligência seja cumprida no período noturno (entre 19h e 22h) em academias de ginástica ou no período diurno em seu local de trabalho. Pois bem. A apreciação do pedido revela a necessidade de ponderação quanto aos limites do cumprimento das ordens judiciais via Oficial de Justiça. A realização de atos processuais observa a regra geral fixada no artigo 212 do CPC, segundo a qual os atos devem ser praticados ordinariamente em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. Embora a legislação admita a realização de citações fora do horário comercial em situações excepcionais, a imposição de horário noturno estrito (19h às 22h) para cumprimento de mandado trabalhista não se justifica de forma cogente. Ademais, verifica-se que a própria parte autora indicou o endereço comercial do Reclamado para cumprimento em horário de expediente regular (Rod. Juscelino Kubitscheck, 1899 - Rondonópolis/MT, entre 07h e 15h), meio plenamente hábil para viabilizar a angularização processual sem a necessidade de impor diligências de exceção. Por tais razões, indeferem-se os requerimentos de realização compulsória de diligência no período noturno. Por conseguinte, determino: a) a expedição de mandado de citação do Reclamado ANDERSON CLAYTON DA SILVA nos endereços indicados no Id 00302cf, devendo a diligência ser realizada prioritariamente no local de trabalho informado (Rod. Juscelino Kubitscheck, nº 1899, Rondonópolis - MT) durante o horário de expediente regular; b) que constem do mandado as coordenadas geográficas fornecidas pelo autor para auxiliar a localização do imóvel pelo Oficial de Justiça; c) a intimação da parte autora do inteiro teor desta decisão. Por fim realizada a citação, aguarde-se a realização da audiência. t RONDONOPOLIS/MT, 04 de agosto de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DA SILVA

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