Processo 0000839-89.2025.5.07.0014

TRT7 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000839-89.2025.5.07.0014
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO REGIS MACHADO BOTELHO RORSum 0000839-89.2025.5.07.0014 RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RECORRIDO: IRAN CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb17cea proferida nos autos. RORSum 0000839-89.2025.5.07.0014 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RAFAEL ALFREDI DE MATOS (BA23739) Recorrido:   Advogado(s):   IRAN CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS RENAN DE ARRAES QUEIROZ (CE26563)   RECURSO DE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/05/2026 - Id 2119215; recurso apresentado em 05/06/2026 - Id c3e2aaa). Representação processual regular (Id f0c227c ). Preparo satisfeito. Condenação no acórdão, id 3e56fa8 : R$ 8.000,00; Custas no acórdão, id 3e56fa8 : R$ 160,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 525f5d9 1a5be0d 3417acd : R$ 8.000,00; Custas processuais pagas no RR: idba36949 8e28e10 622f88f .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / SUSPENSÃO DO PROCESSO (8939) / TEMAS REPETITIVOS / REPERCUSSÃO GERAL 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL 1.4  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (13722) / TRABALHO SOB APLICATIVOS E/OU PLATAFORMAS DIGITAIS 1.5  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal Art. 1º, IV. Art. 5º, II. Art. 5º, LIV. Art. 5º, LV. Art. 93, IX. Art. 114, I. Art. 170, caput. Art. 170, IV. Consolidação das Leis do Trabalho Art. 840, § 1º. Súmula Vinculante Súmula Vinculante nº 10 do STF. Tema STF Tema 1291 da Repercussão Geral. A parte recorrente alega, em síntese: A recorrente sustenta, inicialmente, que o processo deve ser sobrestado até o julgamento definitivo do Tema 1291 da repercussão geral do STF, por tratar da mesma controvérsia constitucional referente ao reconhecimento de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e empresas administradoras de plataformas digitais. Subsidiariamente, requer o regular processamento do recurso, afirmando que o reconhecimento da repercussão geral impõe o exame do mérito da controvérsia. Ainda em sede preliminar,…

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