Processo 0000839-92.2026.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000839-92.2026.5.21.0005 RECLAMANTE: KELLIANE ESTRELA FALCAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: TELEPERFORMANCE CRM S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d85744 proferida nos autos. Determinei a conclusão. Vistos etc. Trata-se de pedido de tutela de urgência, deduzido por KELLIANE ESTRELA FALCAO DE OLIVEIRA em face de TELEPERFORMANCE CRM S.A.. A autora informa que trabalhou para a ré no período de 20/05/2017 a 02/02/2026, exercendo por último a função de Expert em Interação II. Alega ter desenvolvido sérias enfermidades psiquiátricas em razão do ambiente de trabalho, tais como Transtorno Afetivo Bipolar em episódio misto (CID F31.6), Depressão Grave (CID F32.2) e Transtorno de Pânico (CID F41.0), com histórico de ideação suicida recorrente e episódios graves de descompensação (fls. 2-6). Afirma que, após ter apresentado relatórios e atestados médicos prescritivos de restrições funcionais e acompanhamento em rede de saúde, foi dispensada imotivadamente em 02/02/2026, oportunidade em que ocorreu o cancelamento do seu plano de saúde da operadora Hapvida. Fundamentando seu pedido no artigo 300 do Código de Processo Civil, requer a concessão de medida liminar para determinar o restabelecimento imediato do plano de saúde (Hapvida), nas mesmas condições de cobertura e custeio praticadas durante o vínculo empregatício, sob pena de fixação de multa diária por descumprimento. Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito liminar. É o relatório. Passa-se a decidir. Fundamentos A concessão de tutela de urgência antecipada exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A tutela de urgência encontra amparo na seguinte disposição legal: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em apreço, verifico a integral satisfação de ambos os requisitos legais. A probabilidade do direito resta demonstrada por meio do acervo documental acostado à peça inicial. Os relatórios médicos comprovam que a trabalhadora padece de graves transtornos psiquiátricos, necessitando de acompanhamento médico e medicamentoso contínuo e ininterrupto. Ademais, os documentos dos autos evidenciam a existência de atestados e encaminhamentos médicos expedidos inclusive no âmbito da própria medicina ocupacional da ré e por especialistas do CAPS III Leste poucos dias antes do ato de dispensa imotivada. A dispensa de empregado acometido por enfermidade grave em pleno tratamento médico obsta a manutenção de condições básicas de sobrevivência e higidez física e mental. Em tais circunstâncias, a manutenção da assistência à saúde revela-se imperativo ético e jurídico…
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