Processo 0000840-05.2023.5.17.0002
TRT17 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000840-05.2023.5.17.0002 EXEQUENTE: ZILENE MARINELZA BIRCHLER E OUTROS (2) EXECUTADO: MASTER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98891e0 proferida nos autos. DECISÃO O exequente requer, na petição Id 0f1186f, que seja instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ, para que sejam deflagrados os atos de execução em face dos sócios da pessoa jurídica. O caput do art. 855-A da CLT dispõe que se aplica ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. A aplicação das normas processuais previstas na CLT, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, conforme, inclusive, esclareceu a IN 41 de 21/06/2018. Daí a obrigatoriedade da instauração do procedimento ditado para o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos próprios autos, consoante entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - Ofício Circular/SECG/CGJT Nº03/2019 de 7 de fevereiro de 2019. Por isso, dou por instaurado o referido incidente nestes autos eletrônicos, com observância dos artigos 133 e seguintes do CPC, naquilo que compatível com o processo do trabalho. À Secretaria da Vara para consultar, por meio dos convênios com a Junta Comercial e com a Receita Federal (Infojud), os dados dos atuais sócios da empresa reclamada. Após, no intuito de viabilizar a expedição das intimações, cadastre como terceiro interessados, os sócios localizados pela consulta. Em seguida, intimem-se os sócios para se manifestarem no prazo de 15 dias e indicarem as provas que pretendem produzir (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. VITORIA/ES, 22 de abril de 2026. ALDA PEREIRA DOS SANTOS BOTELHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ZILENE MARINELZA BIRCHLER - BRENDA BIRCHLER DE ALENCASTRE - BRUNA BIRCHLER DE ALENCASTRE
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