Processo 0000840-28.2024.5.12.0028

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000840-28.2024.5.12.0028
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KAREM MIRIAN DIDONE ROT 0000840-28.2024.5.12.0028 RECORRENTE: TUPY S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: TUPY S/A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000840-28.2024.5.12.0028  RECORRENTE: TUPY S/A E OUTROS (1)  RECORRIDO: TUPY S/A E OUTROS (1)        ROT 0000840-28.2024.5.12.0028 - 5ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS GEORGE WILLIAN POSTAI DE SOUZA (SC23789) JEAN MICHEL POSTAI DE SOUZA (SC29984) SALUSTIANO LUIZ DE SOUZA (SC10952) Recorrido:   Advogado(s):   TUPY S/A CAROLINA DA FONSECA CAMISASCA (MG213713) ERNANE DE OLIVEIRA RIBEIRO (MG146789) JULIA DE OLIVEIRA BAMBINETTI (SC68215) OSMAR ZIMMERMANN JUNIOR (SC37948)   RECURSO DE: ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026; recurso apresentado em 17/04/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 364, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. - violação dos arts. 193, caput, § 1º, e 818, II, da CLT; art. 373, II, do CPC. - divergência jurisprudencial . A parte recorrente requer a condenação da ré ao pagamento do adicional de periculosidade. Consta do acórdão: A prova pericial concluiu pela inexistência de periculosidade. Consignou o expert que "nas atividades não há condições periculosas, inexistindo enquadramento técnico e legal nos termos da NR-16". A prova oral corrobora as conclusões periciais. O reclamante admitiu que não realizava soldas, apenas inspecionava o trabalho. Por sua vez, a testemunha da reclamada esclareceu que os cilindros ficavam armazenados em área externa, que o produto chegava à área de produção por tubulação, e que o demandante circulava pelo local de armazenamento apenas uma vez por turno, permanecendo de cinco a dez minutos lá. Dessa maneira, a proximidade com os cilindros ocorria por tempo extremamente reduzido, insuficiente para configurar o enquadramento legal previsto na NR-16, conforme o item I da Súmula 364 do Egrégio TST. Ausentes os requisitos técnicos e legais, mantém-se a sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade.   A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente do TRT da 9ª Região (0000076-24.2022.5.09.0892), no seguinte sentido: "ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEL. Em se tratando de inflamáveis, é inaplicável a parte final da Súmula nº 364 do TST ("Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido."), pois uma fração de segundo pode…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados