Processo 0000840-36.2025.8.04.3400
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com fulcro no Art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil, e visando a celeridade e a análise individualizada, DETERMINO O DESMEMBRAMENTO dos feitos anteriormente reunidos. Este juízo passará a proferir decisões autônomas em cada processo, cessando a tramitação conjunta para fins de sentença.
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