Processo 0000840-43.2026.5.09.0965
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000840-43.2026.5.09.0965 AUTOR: WAGNER CREFTA DA SILVEIRA RÉU: BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA Processo: 0000840-43.2026.5.09.0965 Autor: WAGNER CREFTA DA SILVEIRA Destinatário:BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA: 17/08/2026 08:01 na Sala de Audiência (Sala 02 - Juiz Substituto Fixo) da 03ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS Fica o Réu (acima identificado como Destinatário) CITADO da propositura desta ação trabalhista submetida ao RITO ORDINÁRIO e de que deverá comparecer na audiência UNA acima designada, pessoalmente, ou por meio de preposto (CLT, art. 843). A audiência será conduzida na modalidade PRESENCIAL. Fica V.Sa. ciente, ainda, de que deverá comparecer à UNIDADE JUDICIÁRIA para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de preclusão, alertando-as de que no caso de necessidade de intimação o procedimento a ser observado é aquele previsto no art. 455 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, e no art. 852-H, § 3.º, da CLT, este aplicado analogicamente ao procedimento ordinário. O não-comparecimento do Réu na audiência ou a não-apresentação de contestação importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art.844). O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o(a) réu(ré) deverá apresentar a contestação e todos os documentos em meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). As demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir em Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT). O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada será possível nos termos do parágrafo único do artigo 825 da CLT, sendo que as que não comparecerem poderão ser intimadas, ex officio ou a requerimento da parte. Se a parte quiser a intimação, deverá observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF (exigência esta constante no sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha). Caso o (a) réu(ré) não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo. OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior. Poderão as partes juntar depoimentos realizados em outros processos, como prova emprestada, a fim de contribuir para o deslinde do feito, cuja valoração será analisada pelo Juízo posteriormente. Ainda, TODAS as solicitações/requerimentos/petições das partes serão analisadas por este Juízo conforme os prazos entabulados no art. 226 do CPC, portanto torna-se desnecessária a ratificação de tais pedidos via telefone/email, etc. Informamos, também, que as grandes e médias empresas de todo o país "terão, a partir de 1º de março, 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico,…
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