Processo 0000840-57.2023.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000840-57.2023.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000840-57.2023.5.14.0141 RECLAMANTE: IARA JANE MAMEDE SANTANA RECLAMADO: C. PEREIRA DA ROCHA CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292f9a4 proferido nos autos. DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a exequente traz elementos probatórios robustos (ID 6349a57) indicando a ocorrência de sucessão empresarial irregular e confusão patrimonial. Conforme certidão do Oficial de Justiça e documentos anexos, a empresa I APARECIDO DA ROCHA LTDA (CNPJ 62.231.038/0001-22), sob o nome fantasia DALLGE VEÍCULOS, opera no mesmo endereço da executada original, utilizando inclusive o mesmo aviamento e estrutura física. 2. Soma-se a isso o fato de o titular da nova empresa ser genitor do executado CINÉZIO PEREIRA DA ROCHA, evidenciando o uso de "interposta pessoa" para ocultar o patrimônio e a continuidade do negócio familiar em prejuízo de credores. 3. Diante do exposto, DETERMINO: A) A instauração imediata do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC, para inclusão da empresa I APARECIDO DA ROCHA LTDA (CNPJ 62.231.038/0001-22) no polo passivo da presente execução. Cite-se a suscitada para manifestação e indicação de provas no prazo de 15 (quinze) dias. B) O arresto cautelar de bens (art. 301, CPC), via sistema SISBAJUD, nas contas da empresa I APARECIDO DA ROCHA LTDA, limitado ao valor da execução, considerando o risco de dissipação de ativos demonstrado pela atividade comercial intensa ("pátio cheio") reportada em redes sociais. C) A utilização do sistema SNIPER em face de CINÉZIO PEREIRA DA ROCHA (CPF XXX.XXX.XXX-XX) para identificar vínculos patrimoniais, participações societárias e fluxo de ativos que corroborem a fraude alegada. 4. Ao ao Divisional de Pesquisa Patrimonial para cumprimento do item 3 b e c, em seguida ao Divisional de Execução para cumprimento. VILHENA/RO, 23 de abril de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IARA JANE MAMEDE SANTANA

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