Processo 0000840-57.2026.5.23.0026

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000840-57.2026.5.23.0026
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS CumPrSe 0000840-57.2026.5.23.0026 REQUERENTE: ANA PAULA SILVA CUSTODIO REQUERIDO: LINEAGRO PRODUTOS AGROPECUARIOS SA INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) do r. Decisão a seguir: DECISÃO Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0001060-26.2024.5.23.0026, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil. Cuida-se de cumprimento provisório de sentença. Saliento que eventuais obrigações de fazer porventura determinadas na r. decisão proferida, bem como a expedição de ofícios, só serão efetivadas após o trânsito em julgado. Eventuais danos causados ao executado em razão de reforma da sentença serão suportados pelo(a) autor(a), conforme disposto no art. 520, I, do CPC/2015. O cumprimento provisório da sentença prosseguirá até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, assiste ao executado o direito à nomeação de bens à penhora. Habilite-se a advogada Daniela de Andrade Bernardo (OAB/SP 172739), constituído pela executada nos autos principais. Constato que nos autos principais (0001060-26.2024.5.23.0026) foi proferida sentença líquida, bem como efetuado depósito recursal e recolhimento de custas processuais (ID 8524eed, ID bbb8877, ID bc9c975 e ID 8bc44d9 daqueles autos). Sendo assim, determino: -movimente-se o feito para a fase de liquidação ou execução; - proceda-se à juntada nestes autos de extrato da conta judicial relativa ao depósito recursal realizado nos autos principais; - solicite-se à Coordenadoria de Contadoria a adequação da decisão, observando as diretrizes do Acórdão de ID 2cba9bd, com a devida dedução das custas processuais já recolhidas (ID bc9c975 e ID 8bc44d9 / Autos n.º 0001060-26.2024.5.23.0026). Apresentados os cálculos, com fulcro no Art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, intimem-se as partes para, no prazo comum de 08 (oito) dias, querendo, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos apresentados, com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Não apresentada qualquer impugnação, volvam os autos conclusos para decisão para homologação dos cálculos. Em havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte contrária para apresentação de resposta no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. BARRA DO GARCAS/MT, 03 de julho de 2026.            FLAVIO LUIZ DA CUNHA FILHO                                                                        Magistrado ANA PAULA SILVA CUSTODIO BARRA DO GARCAS/MT, 06 de julho de 2026. IVANEIDE TEIXEIRA DA SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA CUSTODIO

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