Processo 0000840-63.2026.5.23.0121

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000840-63.2026.5.23.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Nova Mutum
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000840-63.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: BRF S.A. RECLAMADO: OSCAR EDUARDO MENDOZA LANDAETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b8d325 proferido nos autos. DESPACHO 1- Intime-se a parte autora acerca do documento de ID e7c8a51, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. 2- Considerando a controvérsia acerca da atual situação de moradia do reclamado, determino a  inclusão do feito em pauta para a realização de AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, na modalidade telepresencial, do dia 11/09/2026 às 08h (fuso horário de Cuiabá/MT). 2.1. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único: https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum?pwd=YUtIQWQ2T2h2U2Fya0lNZ2M1dkJodz09 ou https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtnovamutum ID da reunião: 525 746 4936 Senha de acesso: @Nm121 2.2. É facultada às partes e advogados a participação presencial na sede deste juízo. 3- Considerando que a língua materna do(a) reclamante é espanhol, e visando a boa prestação jurisdicional, faz-se necessária a assistência de intérprete para a compreensão e participação plena na audiência designada. Para tanto, em consonância ao artigo 162 do CPC, nomeio o(a) senhor(a) THIAGO CORREA MALAFAIA  para atuar como intérprete do reclamante em audiência designada nos autos. 3.1. Intime-se o intérprete para ciência acerca de sua designação via sistema/WhatsApp, no prazo de dois dias. Não havendo manifestação presumir-se-á a aceitação do encargo. 3.2. Consigno que os honorários do intérprete serão arbitrados quando da prolação da sentença, e serão aplicadas as disposições contidas no art. 819, §2º, da CLT c/c o PROVIMENTO N. 0010/2021, da SECOR/TRT 23ª REGIÃO. 3.3. Fica autorizada ao intérprete a participação telepresencial na audiência designada, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link constante neste despacho. 4- Após, intimem-se ntimação das partes, com as advertências legais cabíveis, via mandado judicial ou Diário eletrônico (DEJN), caso haja advogado constituído. 4.1. No caso de expedição de mandado, deverá a secretaria antes da expedição, proceder a consulta no sistema AGILIZA, para verificar endereços e meios telemáticos para a citação da ré, certificando e retificando a autuação quando necessário.   REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devem estar devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC). 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 -  A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6678. O não comparecimento da parte autora na audiência Inicial implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento da parte reclamada importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do…

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