Processo 0000840-92.2025.5.18.0006
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0000840-92.2025.5.18.0006 RECORRENTE: PAULO MOREIRA DE CARVALHO RECORRIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d53453e proferida nos autos. ROT 0000840-92.2025.5.18.0006 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 10.821,66 Recorrente: Advogado(s): 1. PAULO MOREIRA DE CARVALHO ARTENIO BATISTA DA SILVA JUNIOR (GO35707) DENISE ALVES DE MIRANDA BENTO (GO21789) JOAQUIM CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR (GO0027879-A) LORENA MIRANDA CENTENO GASEL (GO29390) PATRICIA MIRANDA CENTENO AMARAL (GO24190) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG APARECIDA DE FATIMA SIQUEIRA (GO7232) LUCIVALDO SOARES MAIA (GO62916) RECURSO DE: PAULO MOREIRA DE CARVALHO Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 22/04/2026 - Id c1a65c5; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id 043f5bd). Representação processual regular (Id 9743ad5, dd53d9f). Custas processuais pela reclamada (Id d21d208 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 51, I, do Tribunal Superior do Trabalho. - violação dos artigos 5º, XXXVI, 7°, VI e 173, § 1°, II, da Constituição Federal. - violação dos artigos 468 da CLT ; 90 da Lei 13.303/2016. - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão : O reclamante alega o descumprimento das normas coletivas desde janeiro de 2017. No entanto, o que se verifica é que a reclamada vem cumprindo exatamente o que foi negociado e pactuado entre o sindicato representativo da categoria profissional e a própria empresa, por meio dos sucessivos Acordos Coletivos de Trabalho. A alteração da base de cálculo foi formalizada por meio de negociação coletiva, que é um instrumento de autocomposição de conflitos dotado de reconhecimento e validade constitucional, conforme assegurado pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. Nesse contexto, torna-se inócua a análise aprofundada das teses recursais sobre a competência ou a natureza jurídica da decisão emitida pelo Tribunal de Contas do Município de Goiânia, pois a alteração contratual que modificou a base de cálculo do quinquênio não decorreu de um ato unilateral da empresa, mas sim de uma renegociação coletiva válida. A partir dos instrumentos normativos vigentes no período imprescrito, o critério de cálculo da parcela foi expressamente ajustado para incidir sobre o salário-base. Assim, a parcela "quinquênio" deve ser calculada exclusivamente sobre o saláriobase do reclamante, o que não inclui outras verbas de natureza variável ou indenizatória. A conduta da reclamada está em conformidade com o que foi pactuado com o sindicato profissional, não havendo que se falar em alteração contratual lesiva ou em direito adquirido a regime de cálculo previsto em norma coletiva já expirada e superada por negociação posterior. Por fim, registra-se que o pedido inicial não abrange parcelas devidas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.