Processo 0000841-58.2026.5.07.0003

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000841-58.2026.5.07.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
08/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000841-58.2026.5.07.0003 RECLAMANTE: DEIVISON GALDINO DA SILVA RECLAMADO: EXPLOFORT TECNOLOGIA EM DESMONTE DE ROCHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a7a95e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de requerimento formulado pela parte reclamante, pleiteando a conversão da audiência presencial em modalidade híbrida. Alega o autor que reside fora desta jurisdição, tendo acostado aos autos cópia de página de sua CTPS digital. Alega, ainda, que uma das testemunhas que pretende ouvir, também reside fora desta jurisdição, tendo acostado aos autos um comprovante de endereço. O Ato Conjunto TRT7.GP.CORREG Nº 03/2022 estabelece que depoimentos de partes e testemunhas que residem fora da jurisdição do juízo podem ser tomados por videoconferência. Contudo, o normativo define a videoconferência como a comunicação realizada em ambientes de unidades judiciárias, enquanto a modalidade telepresencial (requerida pelo autor para participação via link) ocorre em ambientes externos. Conforme o art. 4º, § 1º, inciso I, a oitiva por videoconferência é o meio preferencial para situações de dificuldade de comparecimento por residência fora da jurisdição. Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido para assegurar a participação da testemunha do reclamante indicada no id. 1e5902b, via videoconferência, a ser realizada em unidade judiciária, nos seguintes termos: 1) Determino a reserva imediata da data 02/07/2026 às 9h20min, no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), observando-se a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado. 2) Expeça-se Carta Precatória Inquiritória à Vara do Trabalho de Quixadá/CE, solicitando ao Juízo Deprecado a disponibilização de sala de audiências (ou sala de videoconferência específica) e os equipamentos necessários para a participação da testemunha do reclamante no ato designado. Deverá o Juízo deprecado proceder com a notificação da testemunha Felipe de Souza Lima. Com relação à participação da parte reclamante por videoconferência, deverá o autor, no prazo de 05 dias, acostar aos autos seu endereço atualizado para fins de expedição de carta precatória para o Juízo da jurisdição da cidade na qual está residindo. Após a apresentação do endereço, fica determinada a reserva imediata da data 02/07/2026 às 9h20min, no Sistema de Designação de Oitiva de Testemunhas por Videoconferência (SISDOV), observando-se a pauta disponibilizada pelo juízo deprecado, devendo ser expedida Carta Precatória Inquiritória o Juízo da jurisdição da cidade na qual está residindo, solicitando a disponibilização de sala de audiências (ou sala de videoconferência específica) e os equipamentos necessários para a participação do reclamante no ato designado. Fica dispensada a intimação do reclamante pelo Juízo Deprecado. A intimação da parte autora acerca da designação e do local de comparecimento deverá ser realizada por este Juízo Deprecante, via sistema PJe, na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência. FORTALEZA/CE, 05 de junho de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEIVISON GALDINO DA SILVA

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