Processo 0000841-67.2025.8.04.7200
TJAM • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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Última movimentação
Vistos. A inércia da parte exequente não está relacionada no artigo 924 do Código de Processo Civil como hipótese de extinção da execução. Portanto, após a formação do título executivo, em que pese a injustificável inércia da exequente, a extinção sem resolução do mérito por abandono não seria a me
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