Processo 0000841-69.2024.5.08.0207
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATOrd 0000841-69.2024.5.08.0207 RECLAMANTE: HIAGO CARDOSO BARBOSA RECLAMADO: PROJAM CONSTRUCOES E PROJETOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98200ca proferida nos autos. DECISÃO – Pje – JT Considerando o pedido para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pela parte autora, conforme petição de (#id:acad16f), com fundamento nos artigos 855-A da CLT c/c artigo 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor( Art. 133, § 2º do CPC e c/c Art. 50, § 3º CC); Considerando que, por força expressa do Art. 855-A da CLT, aplica-se, subsidiariamente ao Processo do Trabalho, os preceitos do Código de Processo Civil - CPC, quanto ao tema dos arts. 133 a 137. - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Considerando que, aplica-se ao Processo do Trabalho a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme entendimento Jurisprudencial, entendimento consagrado pelo Art. 28, § 5º do Código de Defesa do Consumidor. Em regra, esta Teoria é a aplicação mais comum na Justiça do Trabalho, permitindo atingir o patrimônio dos sócios quando a empresa não tem bens suficientes para pagar o trabalhador, dispensando a prova de fraude ou abuso (característicos da Teoria Maior) e focando na insolvência da pessoa jurídica, devido ao caráter alimentar do crédito trabalhista e à proteção do hipossuficiente, baseada no Art. 28, § 5º do CDC. Considerando que as empresas que compõem o polo passivo não têm bens suficientes para garantir a presente execução (diversos atos e medidas executórias infrutíferas), determino a Instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica (Inversa), instituto novo trazido pelo Art. 855-A da CLT c/c 133 a 137 do CPC ( Art. 133, § 2º c/c Art. 50, § 3º), com intuito de Despersonalizar o patrimônio - bens e direitos dos sócios Sr. WEBER DA SILVA MATHIAS SOARES, CPF:XXX.XXX.XXX-XX , em decorrência das alegações da parte exequente; Por considerar preenchidos os requisitos do art. 133 e seguintes do CPC/2015 c/c art. 6º da IN 39/2016 do TST, desde já também inverto o ônus da prova (art. 357 c/c 373, §1º do CPC/2015), pois considero que o exequente tem hipossuficiência para localização de meios efetivos para a satisfação de seu crédito de natureza alimentar, tudo conforme a aplicação dos arts. 6º, VIII e art. 28, §5º do CDC, subsidiariamente utilizados no Processo do Trabalho em razão do quanto determinado no art. 8º da CLT; Ainda, ante a instauração do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica (Inversa), determino: I - A citação dos sócios da empresa executada, com sua inclusão no polo passivo determinando os registros de praxe em PJe-JT e e-Gestão, para no prazo de quinze dias manifestar-se e requerer as provas cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova acima fixada, ficando cientes de que, na hipótese de ausência de manifestação no citado prazo, será presumida sua concordância no prosseguimento do presente incidente (art. 765 da CLT e arts. 139, IV, 378 do CPC c/c 769 da CLT), efetivando-se de pleno direito sua inclusão definitiva no objeto da execução. II – A suspensão do processo nos termos do art. 134, §3º do CPC/2015 (com exceção de ser identificado bens do devedor principal e serem praticados atos executivos diretamente em face desse), caso haja manifestação dos sócios no prazo…
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