Processo 0000841-82.2024.5.11.0014
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000841-82.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: CARLOS DIEGO DE SOUSA RECLAMADO: CONSTRUMAIS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e54ca91 proferida nos autos. DESPACHO - Considerando a sentença de embargos à execução de ID. 7b0c74f, que acolheu em parte os pedidos da executada para determinar a exclusão das parcelas de FGTS e multa de 40%, bem como autorizou a liberação dos valores incontroversos; - Considerando a apresentação da atualização dos cálculos de liquidação em observância ao comando judicial (ID. cb0f2c9); - Considerando a manifestação do reclamante de ID. bf387c4, apontando como saldo remanescente o valor de R$ 1.863,61, após a dedução do montante incontroverso de R$ 9.168,79 (Id. 2436782); - Considerando que a executada já realizou o depósito integral do valor da execução, conforme comprovante de ID. 4601a80; DECIDO: I. Homologar os cálculos de atualização apresentados pelo exequente no ID. cb0f2c9, uma vez que adequados aos parâmetros definidos na decisão de ID. 7b0c74f. II. Determinar a expedição de alvará judicial em favor do reclamante e de seu patrono para liberação do saldo remanescente depositado nos autos (Id. 4601a80), observando-se os cálculos homologados: R$ 10.027,97 (Líquido devido ao reclamante); R$ 1.004,61 (Honorários advocatícios). Observação: Deverão ser deduzidos os valores já levantados através do alvará de Id. 2436782. III. Determinar a Secretaria que verifique a existência de custas processuais pendentes (apuradas em R$ 222,41 no ID. cb0f2c9) e contribuições previdenciárias (R$ 87,93 no Id. cb0f2c9), procedendo-se ao recolhimento mediante utilização do saldo remanescente do depósito, se houver, ou intimando-se a executada para comprovação em 05 dias. IV. Intimar as partes desta decisão. V. Satisfeitas as obrigações e não havendo pendências, façam os autos conclusos para extinção da execução. Cumpra-se. MANAUS/AM, 30 de abril de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUMAIS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
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