Processo 0000841-86.2025.5.06.0014

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000841-86.2025.5.06.0014
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0 - CEJUSC 2º Grau
Última publicação
23/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000841-86.2025.5.06.0014 RECLAMANTE: TAMIRES MARIA DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8a2434 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, ETC. Defiro o requerimento da executada de #id:fb05cf3 e concedo a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias para que comprove nos autos a substituição do seguro garantia pelo correspondente depósito judicial, nos termos estipulados no despacho de #id:6097799. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, restará configurado o sinistro, devendo a Secretaria expedir incontinenti ofício à Seguradora para acionamento e cobrança da apólice, conforme assentado no item anterior. Comprovado o depósito judicial dentro do prazo concedido, convolo-o em penhora e aguarde-se a elaboração dos cálculos pela Contadoria. Em atenção ao que foi exposto pela Contadoria no #id:  , considerando a complexidade dos cálculos a serem elaborados no presente feito; considerando ainda que empreender maior tempo de trabalho em cálculos complexos implica em maior atraso na elaboração dos cálculos dos demais processos, e por conseguinte, maior acúmulo de serviços, determino que a liquidação da sentença deste feito seja realizada por Perito Contábil. Nomeio, neste ato, o Perito Contador,  Michelly Costa dos Santos Vasconcelos, que deverá ser intimado(a) para entregar o laudo no prazo de 30 dias, devendo cumprir o encargo independentemente de compromisso, na conformidade da lei 8455/92. Proceda-se com os devidos lançamentos no sistema, intimando-o via Pje e por email, para que ele tenha acesso aos autos. O perito poderá promover as diligências que se fizerem necessárias à elaboração dos cálculos; devendo as partes atenderem às solicitações do expert a fim de que se possa dar continuidade à prestação jurisdicional com a elaboração da planilha de cálculos do Julgado. Havendo depósito recursal nos autos, fica o mesmo convolado em penhora, devendo a Contadoria deduzi-lo do total apurado, fazendo os lançamentos necessários no sistema PJeCalc. O prazo máximo fixado pelo Juízo para a conclusão da perícia com a entrega do laudo é de 30 dias, podendo ser prorrogado, a requerimento do expert, e desde que justificados os motivos da necessidade da prorrogação do prazo. Em observância ao disposto no Art. 22 da Resolução CSJT n.º 185/2017, com redação determinada pela Resolução CSJT n.º 274, de 28 de agosto de 2020, deverá o perito  apresentar sua planilha nos autos no formato utilizado pelo PJe-Calc, e providenciar a remessa do arquivo PJC diretamente ao PJe, através da função correspondente no PJeCalc. Havendo depósitos recursais nos autos,  fica o mesmo convolado em penhora, e o(a) Perito(a) deverá proceder as deduções devidas no sistema PJeCalc, indicando o ID e o valor de cada depósito. O mesmo procedimento para as custas processuais. No laudo, o(a) Perito(a) deverá fazer constar no Resumo ou Quadro Geral, o valor discriminado de cada beneficiário (reclamante, honorários sindicais, contribuições previdenciárias e custas processuais) e as deduções devidas (depósitos recursais e depósitos judiciais). Os honorários periciais serão arbitrados pelo Juízo, após a conclusão dos trabalhos do perito, levando-se em conta a complexidade dos cálculos elaborados, e entrarão na conta da execução à ônus da demandada. Apresentada a planilha de liquidação nos…

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