Processo 0000841-95.2025.5.12.0054

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000841-95.2025.5.12.0054
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
20/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR AP 0000841-95.2025.5.12.0054 AGRAVANTE: SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000841-95.2025.5.12.0054 (AP) AGRAVANTE: SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. AGRAVADO: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO, SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIÃO SUL DE SC RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. RECORRIBILIDADE IMEDIATA. TEMA 144 DO TST. DISTINÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. DESNECESSIDADE. DELIMITAÇÃO DE VALORES. DISCUSSÃO PREJUDICIAL À PRÓPRIA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS SINDICATOS EXEQUENTES. AÇÃO COLETIVA. ACORDO HOMOLOGADO. LIMITES SUBJETIVOS E TERRITORIAIS DA REPRESENTAÇÃO SINDICAL. SUBSTITUÍDO ORIGINARIAMENTE VINCULADO À BASE DE TUBARÃO. CONTRACHEQUES COM INDICAÇÃO ADMINISTRATIVA "UNISUL-PALHOCA". MAPAS DE AULA E FICHA FUNCIONAL. OMISSÃO PARCIAL SANADA SEM EFEITO MODIFICATIVO. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade pode ser impugnada por agravo de petição quando examina matérias de ordem pública capazes de impedir o próprio prosseguimento da execução. Nessa hipótese, não se aplica automaticamente a irrecorribilidade imediata prevista no Tema 144 do TST, sobretudo quando a postergação do reexame comprometeria o controle de pressupostos processuais já decididos. Por se tratar de exceção de pré-executividade, não se exige garantia do juízo, uma vez que o incidente não se confunde com embargos à execução. Também não há exigência de delimitação de valores quando a insurgência não trata de rubricas ou critérios de cálculo, mas da própria viabilidade subjetiva e processual da execução. No mérito, a condição do substituído como beneficiário de acordo celebrado na ação coletiva matriz, limitado aos créditos até 31/12/2020 e com ressalva de ações complementares, não amplia a base territorial de representação sindical nem autoriza, por si só, a execução de parcelas posteriores por sindicato de base diversa. Os contracheques que indicam "Unisul_Palhoca" revelam dado administrativo de folha, mas não comprovam, isoladamente, alteração do local efetivo de prestação docente ou da vinculação sindical originária. Para esse fim, prevalecem a ficha funcional que registra o sindicato "SINPAAET - SIND DOS PROF E AUX ADM ESCOLAR TUBARÃO" e os Mapas de Aula que individualizam disciplina, turma, horário, período letivo e campus, demonstrando aulas em Tubarão em 2021/1 e 2021/2, com registros em Pedra Branca apenas a partir de 2022/1, sem ruptura comprovada da vinculação funcional originária. Embargos acolhidos parcialmente apenas para sanar omissão e acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE PETIÇÃO 0000841-95.2025.5.12.0054, sendo embargante SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS. Trata-se de embargos de declaração opostos por SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA e outros contra o acórdão que conheceu do agravo de…

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