Processo 0000842-07.2025.5.06.0003

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000842-07.2025.5.06.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
30/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA CLAUDIA PETRUCCELLI DE LIMA ROT 0000842-07.2025.5.06.0003 RECORRENTE: RENATA KELLY SILVA ALEIXO DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: RENATA KELLY SILVA ALEIXO DO NASCIMENTO E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd8860 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000842-07.2025.5.06.0003 - Quarta Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO ITAUCARD S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. ANTONIO BRAZ DA SILVA (PE12450) Recorrido:   Advogado(s):   RENATA KELLY SILVA ALEIXO DO NASCIMENTO BRUNO GONTIJO DE LACERDA ROMEIRO DOS SANTOS (MG131635) ERON RAMOS TOMAZ DA SILVA (PE27770) FERNANDO AUGUSTO GONTIJO DE LACERDA ROMEIRO DOS SANTOS (PE23970)   RECURSO DE: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/03/2026 - Id 9e9e64a; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id b1ffd62). Representação processual regular (Id 19b2807). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome da advogada GILIANE AGUINEL DE SOUSA, OAB/RJ 143.816. A parte recorrente reiterou o pleito de concessão dos benefícios da justiça gratuita, contudo a análise desta pretensão confunde-se com o mérito impugnado no acórdão.    PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Preliminar de não conhecimento do recurso ordinário da reclamada, por deserção, em atuação de ofício (...) Todavia, no caso presente, a empresa acostou balanço patrimonial do ano de 2022 e demonstrações financeiras apresentadas em 30/06/2023. Registra-se que o recurso foi apresentado em 15/10/2025. Destarte, reputo que a recorrente não fez prova da condição econômico-financeira atual que justificasse a concessão da gratuidade de justiça perseguida. A mera alegação de insuficiência de meios para arcar com as despesas do processo não lhe confere direito à isenção. Indefere-se, pois, a pretensão de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Nesses termos, em atenção a norma do art. 99, § 7°, do CPC, converto o julgamento em diligência a fim de determinar a notificação da recorrente para que efetue o recolhimento das custas processuais (art. 899, § 10, da CLT), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de deserção. Intimada para a regularização do preparo recursal, a reclamada ficou silente. A situação não comporta maiores considerações. Como já mencionado no despacho transcrito, a ré não juntou ao processo documento hábil a…

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