Processo 0000842-29.2025.5.08.0010

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000842-29.2025.5.08.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Paulo Isan Coimbra da Silva Júnior
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000842-29.2025.5.08.0010 RECLAMANTE: EMILLY CATARINA SACRAMENTO BARBOSA RECLAMADO: VALE SANTOS & DANIN REPRESENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8be2cda proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM EXECUÇÃO AS PARTES CELEBRAM O SEGUINTE ACORDO, POR MEIO DE PETIÇÃO ANEXADA NO ID. 02d7dcb, OBSERVADAS AS SEGUINTES DIRETRIZES: OBRIGAÇÃO DE PAGAR A reclamada pagará a presente execução em 3 parcelas iguais de R$-2.539,65, quitando-se com tais parcelas o crédito líquido do autor, o depósito de FGTS e os honorários sucumbenciais devidos à patrona do exequente, sendo as parcelas devidas nas seguintes datas: 1ª - já quitada, conforme comprovante de Id 5222183. Fica o autor intimado para informar dados bancários para fins de depósito em Conta (Banco, Agência, Conta, CPF/CNPJ), em 5 dias. Indicada conta, pague-se por meio de depósito na conta informada. 2ª - 22.07.26. 3ª - 22.08.26. O autor deverá entregar equipamento da empresa (laptop e acessórios) até o dia 26.06.26, na sede da empresa, em horário comercial. MULTA EM CASO DE INADIMPLEMENTO Em caso de inadimplemento ou mora superior a 48 horas, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor e ocorrerá a com antecipação das parcelas vincendas. DEPÓSITO JUDICIAL Os pagamentos ocorrerão através de depósitos em conta judicial, realizado em uma das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. Caso haja o descumprimento da forma de pagamento do acordo, deixando a reclamada de efetuar o depósito por meio de depósito judicial, o valor devido será executado na integralidade das parcelas faltantes e com a aplicação da multa estabelecida, tendo em vista que o transacionado e homologado pelo juízo deve ser cumprido pelas partes. Quanto à data do depósito, para questionamento de inadimplência, o reclamante deverá consultar a data no momento do saque, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias a contar da expedição do alvará no PJe, sob pena de preclusão. ENCARGO PREVIDENCIÁRIO Os recolhimentos previdenciários calculados no id. 9d64dbb ficarão ao encargo da reclamada que deverá recolher R$ 997,21, cujo pagamento ou recolhimento deverá ser demonstrado nos autos até o dia 22.09.26, sob pena de execução. CUSTAS JUDICIAIS As custas processuais pelo autor, isento, eis que beneficiário da justiça gratuita. EXECUÇÃO Em caso de inadimplemento do acordo, atualize-se e prossiga-se. HOMOLOGAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES O Juízo homologa o acordo para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Quitado o acordo, registre-se e procedam-se os atos necessários para o arquivamento do feito. Inadimplente o acordo, prossiga-se a execução. Partes cientes por meio da publicação. BELEM/PA, 22 de junho de 2026. FLAVIA JOSEANE KURODA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALE SANTOS & DANIN REPRESENTACOES LTDA

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