Processo 0000842-38.2025.5.09.0095

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000842-38.2025.5.09.0095
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
15/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO ROT 0000842-38.2025.5.09.0095 RECORRENTE: ELIANA DECEZARO HEIN E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIANA DECEZARO HEIN E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos acima identificados (Relatora Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ROSEMARIE DIEDRICHS PIMPAO) está disponibilizado na íntegra no sistema Pj-e e poderá ser acessado no 2º grau pelo link http://pje.trt9.jus.br/segundograu, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário que discute o direito ao adicional de insalubridade e ao terço constitucional de férias, com base nas atividades desempenhadas pelo trabalhador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se as atividades de limpeza e higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo; (ii) determinar se o empregado tem direito ao terço constitucional sobre as férias, mesmo quando há licença remunerada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A caracterização e classificação de condições insalubres devem ser verificadas por meio de perícia, conforme o artigo 195 da CLT. 4. O juiz pode formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, mesmo que haja laudo pericial, conforme os artigos 436 e 479 do CPC. 5. A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. 6. A Súmula 448, II, do TST, apenas reconhece direitos já definidos em lei e nas normas regulamentadoras. 7. São consideradas instalações sanitárias de grande circulação aquelas utilizadas por 25 ou mais pessoas, conforme entendimento do TST. 8. O fornecimento de EPIs não neutraliza os agentes biológicos, pois a avaliação é qualitativa e não quantitativa. 9. O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo, conforme entendimento da Súmula nº 24 do TRT. 10. A licença remunerada não afasta o direito ao terço constitucional sobre as férias. 11. O artigo 133, II, da CLT não retira o direito ao terço constitucional. 12. Mantém-se a sentença em relação à ausência de prova de pagamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso parcialmente provido para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo. Teses de julgamento: A limpeza e higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. O empregado tem direito ao terço constitucional sobre as férias, mesmo quando há licença remunerada. O adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário mínimo. Dispositivos relevantes citados: arts. 7º, XVII, da CF; arts. 133, 134, 136, 189 a 192 e 195 e 818, I, da CLT; arts. 373, 436 e 479 do CPC; Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78. Jurisprudência relevante citada: Súmula 24 do TRT; Súmula 448, II, do TST; RR-131800-73.2002.5.02.0464, da 3ª Turma do TST; RR-0575506-72.1999 .5.03.5555, da 1ª Turma do TST; Ag-RR-1000853-08.2018.5.02.0704, da 5ª Turma do TST; Acórdão 0000427-33.2023.5.09.0513, da 2ª Turma do TRT da 9ª…

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