Processo 0000842-44.2025.5.06.0411

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000842-44.2025.5.06.0411
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000842-44.2025.5.06.0411 RECORRENTE: CIRO BARROS DE PAIVA RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66c7f23 proferida nos autos. ROT 0000842-44.2025.5.06.0411 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. CIRO BARROS DE PAIVA PEDRO RAMON JOSE BERNARDINO (PE34740) Recorrido:   Advogado(s):   ITAU UNIBANCO S.A. GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (BA25254)   RECURSO DE: CIRO BARROS DE PAIVA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id 11fb650; recurso apresentado em 09/05/2026 - Id bab137c). Representação processual regular (Id 55a91da). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo reclamante.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / REVELIA / CONFISSÃO Alegação(ões): DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA –INVALIDADE DA CONFISSÃO FICTA APLICADA AO RECORRENTE APÓS COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE ENFERMIDADE-VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 369, 370 E 371 DO CPC E 765 DA CLT   Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso concreto, o atestado médico apresentado não permite concluir, de forma minimamente segura, que a parte estivesse impossibilitada de ao menos fazer a comunicação ao Juízo ainda que remotamente, por celular. Ademais, o atestado juntado posteriormente não alude à expressa impossibilidade de locomoção. Outrossim, não prospera a alegação recursal de formalismo excessivo. A conduta do autor, ao manter-se em silêncio quando previamente sabia da audiência designada, revela desídia grave e descaso com o dever de cooperação processual. Nesse contexto, resta afastado o cerceamento de defesa que enseje a nulidade processual suscitada."   2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE Alegação(ões): DA NULIDADE DO V. ACÓRDÃO –AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL, NÃO APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS PELO RECORRIDO E DESCONSIDERAÇÃO DA CONFISSÃO –VIOLAÇÃO AOS ARTS. 818 DA CLT E 373 DO CPC Fundamentos do acórdão recorrido: "O demandado esteve presente à audiência, de modo que a pretensão recursal não faz o menor sentido. Por outro lado, cada litigante deve coligir ao acervo as provas que entenderem relevantes, à luz da distribuição do onus probandi, sem qualquer vinculação com o instituto da confissão. Pleito recursal improvido."   3.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): DA NULIDADE PROCESSUAL PELO INDEFERIMENTO DA OITIVA DO PREPOSTO E DAS TESTEMUNHAS –CERCEAMENTO DE DEFESA –VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA-VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 369 E 370 DO CPC, 848 E 765 DA CLT Fundamentos do acórdão recorrido: "Sendo o Juiz o destinatário das provas, detém a faculdade de indeferir diligências que considere inúteis ou meramente protelatórias quando o acervo probatório já se mostra suficiente para a formação do seu livre convencimento motivado. Na hipótese dos autos, não se pode afastar as…

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