Processo 0000842-55.2025.5.06.0181
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000842-55.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: IVAN LINS AMANCIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: SALMERON ENERGIA RENOVAVEL E PROTECAO AO CLIMA NORDESTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c89c1da proferido nos autos. VISTOS. O(a) exequente diligenciou pelo início da execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT. À execução, observadas as formalidades legais, inclusive o disposto no art. 878-A da CLT, sob pena de aplicação do art. 276 do Decreto 3.048/99, considerando a alteração da Lei n. 11.488/07, no tocante a nova atualização, após o dia 10 do mês seguinte ao da homologação dos cálculos (art. 879, § 4. da CLT). Com a publicação desta decisão no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, FICA CITADA A PARTE RECLAMADO: SALMERON ENERGIA RENOVAVEL E PROTECAO AO CLIMA NORDESTE LTDA, na pessoa de seu advogado (Arts. 15, 238, 242, 246, § 2º, e 513, § 2º, incisos I, do CPC), para pagar no prazo de 48 horas, ou garantir a execução, no valor de R$ 30.486,18, atualizado até 09/02/2026. Fica(m) também ciente(s) o(s) devedor(es) de que poderá(ão) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução quando citado(s), sendo desnecessário o peticionamento para convolação em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(s) devedor(es) proceder(em) apenas à complementação da garantia. Cumpra a Secretaria as seguintes determinações, observando-se os devidos registros para efeitos estatísticos, independentemente de novo despacho ou decisão: Na hipótese de pagamento ou garantia da execução, aguarde-se o quinquídio legal;Garantida a execução pela indicação de bens à penhora pelo(s) devedor(es), deverá a secretaria intimar o(s) credor(es) a que se manifeste(m) no prazo de 5 dias, de logo advertindo-se que, em caso de recusa dos bens nomeados, deve(m) precisar os bens que pretende(m) penhorar. Aceitos os bens, proceda-se à penhora dos mesmos pelo meio disponível, físico ou eletrônico;Não quitada ou garantida a execução no prazo legal, e não havendo neste Juízo registro de execução frustrada em face do(s) mesmo(s) devedor(es) há menos de 12 (doze) meses, autorizo a emissão do mandado de penhora e pesquisa patrimonial em desfavor do(s) executado(s) acima mencionado(s), nos termos do ATO CONJUNTO TRT6 - GP - CRT N.º 21/2023, e respeitada a gradação do Art. 11 da Lei 6.830/80, para bloqueio e penhora de numerário nas contas e aplicações financeiras do(s) devedor(es) via Banco Central (SISBAJUD - 30 dias) até o limite do valor da execução, bem como consulta e penhora de bens do(s) executado(s) perante DENATRAN (RENAJUD), OPERADOR NACIONAL DE REGISTROS ONR-CNIB (apenas consulta, sem registro de indisponibilidade), ARISP (certidões de inteiro teor dos imóveis localizados, caso não estejam disponíveis informações detalhadas no CNIB) e RECEITA FEDERAL (INFOJUD) suficientes à garantia da execução. Autorizado o(a) oficial(a) de justiça responsável, em caso de insucesso dessas diligências, e tendo o(a) devedor(a) endereço certo, proceder à penhora de tantos bens quantos bastem à garantia da execução a ser cumprida na forma da lei nesse endereço;Para cumprimento do mandado acima, fica autorizado o(a) oficial(a) de justiça a proceder ao registro de eventuais gravames de forma eletrônica, através dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.