Processo 0000842-85.2025.5.13.0011

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000842-85.2025.5.13.0011
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Patos
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS CumSen 0000842-85.2025.5.13.0011 EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA ALVES MARTINS E OUTROS (1) EXECUTADO: ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec6141 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a inviabilidade técnica de conferência e ajuste das planilhas de liquidação pela Contadoria da Vara decorrente da ausência do arquivo em formato nativo/editável; Considerando a obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT n.º 185/2017, bem como a estrita necessidade de adequar as contas ao Ofício Circular da Corregedoria do TRT13 SCR n.º 004/2026 e às diretrizes da Coordenadoria de Precatórios, devendo ser observados os seguintes parâmetros técnicos: a) FGTS: Dedução integral do valor relativo ao FGTS do montante principal/bruto devido à reclamante, promovendo-se o seu lançamento destacado na rubrica por credor e valor; b) Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): Discriminação expressa do Número de Meses (NM) e de eventuais deduções da base de cálculo, em estrita observância ao art. 6º, XII, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ; Considerando, por fim, que a correta parametrização dos dados no sistema institucional é indispensável para evitar erros materiais na futura expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) e/ou Precatório; DETERMINO a intimação da parte credora/exequente para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, proceda à devida adequação de suas contas mediante a juntada do correspondente arquivo de exportação de dados do sistema PJe-Calc (em seu formato nativo e de extensão original .pjc), sob pena de sobrestamento do feito. Com a vinda do arquivo eletrônico (.pjc) e após a validação da Contadoria, proceda-se à imediata requisição de pagamento (RPV ou Precatório), conforme o caso. Cumpra-se. PATOS/PB, 10 de julho de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA ALVES MARTINS

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