Processo 0000842-91.2026.8.16.0019

TJPR • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000842-91.2026.8.16.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Ponta Grossa
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0000842-91.2026.8.16.0019   Processo:   0000842-91.2026.8.16.0019 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cartão de Crédito Valor da Causa:   R$6.072,31 Exequente(s):   COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s):   BENILBA ISABEL TEJEDOR GONZALEZ,   1. Acolho a emenda com ressalva, considerando a validade do título (CPC, art. 784, §4º), mantido o reconhecimento judicial da inexistência de assinaturas de testemunhas no título.   Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida em 3 (três) dias a contar da citação (NCPC, artigos 827 e 829), acrescida das verbas relacionadas nos itens 3 e 4 infra, sob pena de penhora e avaliação, inclusive, com a possibilidade de penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica.   A citação deverá ser realizada: a) eletronicamente, conforme art. 246 do CPC, exceto nas situações previstas no art. 247 do mesmo diploma legal. A citação deverá ser realizada via Domicílio Judicial Eletrônico, caso a parte a ser citada nele esteja cadastrado; b) pela via postal, caso inviabilizada ou frustrada a citação eletrônica; c) por mandado, caso inviabilizadas ou frustradas as alternativas anteriores. Consigne-se na carta ou mandado:   a) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20);    b) em atenção ao artigo 217, §2º do CNFJ, o Réu e seu advogado deverão apresentar, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, os seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, os números dos aplicativos para recebimento de mensagens instantâneas e número de telefone. Idêntica menção deverá constar na carta ou mandado de citação, além do endereço eletrônico da própria Secretaria para o recebimento das informações. Tão logo recebida a referida petição, a Secretaria deverá retirar a visibilidade externa, para preservação dos dados, conforme art. 217, §3º do CNFJ;   2. Através da mesma carta ou mandado intime(m)-se o(s) executado(s) para:   a) em 3 (três) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, mediante indicação do valor atualizado e acompanhado de prova da propriedade e certidão negativa de ônus, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça e aplicação de multa de até 20% sobre o valor executado (NCPC, artigo 774, V);   b) em 15 (quinze) dias a partir da juntada do mandado nos autos (ou, conforme a modalidade de citação, conforme artigo 231 ou 915, §2º do NCPC), opor embargos (NCPC, artigo 914). À escrivania, para que observe que havendo mais de um executado os prazos são considerados individualmente, salvo cônjuges ou companheiros (NCPC, artigo 915, §1º), e não se aplica o disposto…

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