Processo 0000842-94.2025.5.13.0008
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0000842-94.2025.5.13.0008 AUTOR: JOSE AVELINO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA COMTECH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c0aa49 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente, com o objetivo de incluir na execução a empresa COM INFRAESTRUTURA & MINERAÇÃO LTDA. e os sócios da executada principal. Os documentos juntados aos autos indicam coincidência de endereço, telefone e atividades econômicas entre a executada e a empresa indicada, elementos suficientes para a instauração do contraditório. Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face de COM INFRAESTRUTURA & MINERAÇÃO LTDA., CNPJ nº 57.604.661/0001-43, com endereço no Sítio Covão, nº 00, São José da Mata, Campina Grande/PB, CEP 58.441-000., na forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão da aludida empresa no polo passivo. Proceda-se à citação/notificação desta para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão. Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo, querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora instaurado, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ. Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 5º. LV, CF). Quanto ao pedido de inclusão dos sócios da executada, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, individualizar as pessoas contra as quais pretende direcionar a execução, sob pena de não processamento do requerimento em relação às pessoas naturais não identificadas. Ciência às partes. CAMPINA GRANDE/PB, 06 de julho de 2026. ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA COMTECH LTDA
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