Processo 0000842-96.2025.5.10.0002
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: DENILSON BANDEIRA COELHO ROT 0000842-96.2025.5.10.0002 RECORRENTE: RACINE CUSTODIO PEREIRA NETO RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f594604 proferida nos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS PRESCRIÇÃO. ANISTIA. Alegação: "contrariedade ao entendimento firmado pela SDBI-I do Col. TST, por negar vigência a redação do art. 471 da CLT e 7º, incisos VI da CF/88 e, ante a divergência jurisprudencial sobre o tema." A 1ª Turma manteve a sentença que pronunciou a prescrição total. Eis o teor da ementa registrada no acórdão: "III. RAZÕES DE DECIDIR Natureza da Prescrição: Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em se tratando de pedido de reenquadramento funcional (alteração da situação jurídica do empregado no PCCS), incide a prescrição total, e não a parcial de trato sucessivo. Aplicação do item II da Súmula nº 275 do TST: "Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado". Marco Inicial (O interesse de agir e a suposta violação do direito surgiram no exato momento da readmissão do obreiro (29/06/2009), data em que foi fixado o seu nível salarial e funcional no retorno aos quadros da Administração Pública. Análise do Prazo: Entre a readmissão (2009) e o ajuizamento da reclamação trabalhista (2025), transcorreram 16 anos. Portanto, operou-se a prescrição total quinquenal, uma vez que a ação foi proposta muito além do prazo de 5 anos após o ato de enquadramento decorrente da anistia. Progressões por Tempo de Serviço: Mesmo sob a ótica das progressões bienais por tempo trabalhado após a readmissão, a pretensão estaria fulminada, pois o fluxo prescricional de eventuais progressões iniciadas em 2011 também já teria exaurido o quinquênio legal." A recorrente sustenta a inaplicabilidade da prescrição total, defendendo a incidência da prescrição parcial, por se tratar de pedido de trato sucessivo, que se renova mês a mês enquanto persistir a negativa da Administração Pública em corrigir seu salário. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência consolidada da Corte Superior Trabalhista. A aplicação da Súmula nº 275, II, do TST ao caso, que estabelece a prescrição total em pedidos de reenquadramento, está alinhada ao entendimento vigente no TST para hipóteses de ato único do empregador. Nesse sentido, reforça-se o posicionamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais: "EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. READMISSÃO. ANISTIA. LEI 8.878/1994. ART.894, §2º, DA CLT. Na hipótese, a Eg. 3ª Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pela União, com amparo na jurisprudência desta Corte, para declarar que a prescrição total da pretensão, uma vez que se trata de Empregado anistiado e, em tais casos, aplica-se a ciência do indeferimento ou da autorização da readmissão, como termo inicial da prescrição. De fato, esta Corte já se posicionou no sentido de que se aplica, à espécie, o critério da actio nata, de forma a coincidir o termo inicial do prazo prescricional com o momento em que o Reclamante tem reconhecido ou negado o direito à readmissão. Nesse cenário, verifica-se que o Tribunal Regional registrou que o Autor foi readmitido em…
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