Processo 0000843-14.2024.5.09.0659
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000843-14.2024.5.09.0659 AUTOR: ANDREIA APARECIDA RIBEIRO RÉU: MILLPAR S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c227a9d proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Bruno Vinicius Lima Bragiato, nos termos da Portaria nº 74, de 1º de junho de 2026, da Seção de Designação de Magistrados de 1° Grau deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em razão do id. a8bac79. Guarapuava (PR), 11 de junho de 2026. Érica Hashimoto Antunes Diretora de Secretaria Vistos, etc. 1. Dispõe o artigo 879, parágrafo 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, que "as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente". Assim, intime-se a parte ré para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ofertados os cálculos pela parte ré, dê-se vistas à União Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias (artigo 879, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho), ficando dispensada a intimação na hipótese prevista na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 2.1. Após, intime-se a parte autora para impugnação fundamentada, no prazo de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverá indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do Trabalho), 3. À míngua de apresentação dos cálculos pela parte ré, para liquidação do julgado nomeio como Contadora do Juízo a profissional, Sra. LESSANDRA TEIXEIRA VENTURA (Corecon/PR n° 7.306), que deverá apresentá-los no prazo de 20 (vinte) dias. 3.1. Na liquidação, deverá ser observado o teor da Orientação Jurisprudencial nº 06, itens V e XVI, da Seção Especializada do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no tocante aos critérios de juros e correção monetária a serem aplicados, conforme o caso. 4. Apresentados os cálculos de liquidação pelo Sra. Contadora, dê-se vistas à União (PGF) para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos cálculos das contribuições previdenciárias (artigo 879, parágrafo terceiro, da Consolidação das Leis do Trabalho), ficando dispensada a intimação na hipótese prevista na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023 ("Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 4.1. Após, intimem-se as partes para impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, parágrafo segundo, da Consolidação das Leis do…
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