Processo 0000843-18.2025.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000843-18.2025.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000843-18.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: DINALVA PEREIRA DA CRUZ RECLAMADO: TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67a23a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, resolvo, nestes autos de ação trabalhista proposta por DINALVA PEREIRA DA CRUZ em desfavor de TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO ESTACAO CUIABÁ, não acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação retro, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Condeno a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, conforme consta na fundamentação. Custas pela parte autora, no percentual de 2%, dispensado do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Ficam as partes expressamente advertidas de que a oposição de embargos declaratórios desvirtuados da sua finalidade, nos termos do artigo 897-A da CLT, com intuito meramente procrastinatório ou com escopo de rediscutir o mérito, acarretará a aplicação da multa, prevista no artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Registro que os presentes autos foram remetidos a este Magistrado em razão da sua designação para responder pela titularidade da 3ª Vara de Cuiabá/MT consoante termos da Portaria TRT/SAM/CORREG n.144/2025, em razão do deferimento do usufruto de licença-prêmio à Exma. Juíza condutora da instrução processual proferido nos autos do Proad de nº 11.119/2025. Intimem-se as partes. Nada mais.   PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BR MALLS ADMINISTRACAO E COMERCIALIZACAO ESTACAO CUIABA LTDA. - TECNOGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA

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