Processo 0000843-21.2025.5.23.0002

TRT23 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
0000843-21.2025.5.23.0002
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ PetCiv 0000843-21.2025.5.23.0002 REQUERENTE: SINDICATO DAS IND. DA CONSTRUCAO DO EST. DE MATO GROSSO REQUERIDO: M. R. ECHER CONSTRUTORA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d54b90 proferida nos autos. DESPACHO 1. Considerando que não houve insurgência das partes no prazo que lhes foi assegurado, homologo os cálculos anexados aos autos (Id. 3fd4c91). 2. Movimentem-se os autos para a fase de execução. 3. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024. 4. Diante das diretrizes apresentadas pelo exequente (Id. 50d744c), intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos valores em execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou garanta o juízo, sob pena de penhora. 5. Decorrido o prazo acima sem pagamento do débito ou garantia do juízo, expeça-se ofício eletrônico ao Banco Central, via SISBAJUD, pelo CNPJ RAIZ, para constatação quanto à existência de contas correntes e/ou aplicações financeiras em desfavor do executado e, em caso positivo, bloqueio dos saldos porventura nelas existentes até o limite de valor necessário à garantia da presente execução. 6. Restando infrutífera a diligência acima, e tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente para ciência das diligências efetivadas nos autos, bem assim para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, oferecendo diretrizes objetivas e efetivas a fim de viabilizar o prosseguimento da presente execução, sob pena de sobrestamento dos autos, que ficarão aguardando manifestação da parte interessada, o que desde já fica autorizado. 7. Fica o exequente advertido de que a paralisação do feito pelo prazo de 02 (dois) anos ensejará a declaração da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. CUIABA/MT, 04 de maio de 2026. AGUINALDO LOCATELLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS IND. DA CONSTRUCAO DO EST. DE MATO GROSSO

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